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Em que situação o trabalhador pode sacar o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é destinado ao trabalhador com carteira assinada, os valores depositados só podem ser resgatados em determinadas situações, como na aposentadoria, demissão sem justa causa ou doenças graves.

Quando o trabalhador é contratado, o empregador abre uma conta vinculada no FGTS em nome de seu funcionário. Mensalmente, a empresa terá que depositar quantias equivalentes a 8% do salário mínimo do empregado. Mas esse valor não poderá ser descontado da remuneração do funcionário, sendo uma parcela adicionada ao fundo.

A inflação torturando a vida do trabalhador fez com que o governo decidisse recentemente permitir que o empregado com carteira assinada, tivesse acesso a um saque extraordinário do FGTS, no valor de até R$ 1 mil, de acordo com o saldo disponível no fundo.

Os depósitos já foram encerrados, mas o trabalhador que ainda não realizou o resgate terá até o dia 15 de dezembro deste ano para realizar a retirada.

Também é possível retirar dinheiro do FGTS quando o funcionário decide optar pelo saque-aniversário. Neste caso, será permitido ao trabalhador fazer uma retirada de parte do saldo do FGTS anualmente, e sempre no mês de seu aniversário.

Existem outras situações que podem permitir o saque do FGTS

Existem outras situações em que é possível sacar o valor do Fundo de Garantia. Veja quais:

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Vamos detalhar algumas situações em que você pode retirar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço:

saque-rescisão: primeiramente é válido começar pela mais comum, esta ocorre quando um determinado trabalhador é demitido, todavia, deve ser sem justa causa. Caso se configure justa causa , o trabalhador perderá a maioria das verbas rescisórias, inclusive o saque do FGTS.

Demissão consensual: esta ocorre quando o empregador e o funcionário entram em acordo em relação à rescisão do contrato de trabalho. Neste caso é permitido o saque de 80% do valor presente no Fundo de Garantia.  Esta categoria de demissão já estava prevista nas normas da CLT.

Condição de desemprego por 3 anos: em casos em que o cidadão está sem um emprego por 3 anos ininterruptos, ele poderá sacar o FGTS. 

Saque-aniversário: esta diz respeito a uma modalidade opcional em que o resgate do FGTS fica disponível anualmente a partir do mês de aniversário do cidadão até o segundo mês subsequente. No entanto, a retirada do saldo é parcial, além de perder por pelo menos 24 meses o direito ao saque-rescisão. 

Na aposentadoria: o saque do FGTS também é um direito no momento em que o cidadão se aposentou pelo regime da previdência social, ou seja, aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Idade igual ou superior a 70 anos: quando o trabalhador completar 70 anos ele poderá sacar o FGTS, será preciso comprovar a situação a Caixa Econômica Federal, basta apresentar algum documento oficial com a referida informação Identidade e CTPS, por exemplo.  

Em casos de doença ou estágio terminal: situações em que o titular ou dependente está acometido por alguma doença grave como Câncer, AIDS, ou algum enfermo que deixe a pessoa em estágio terminal.  

Falecimento do titular: quando a pessoa que detém saldo do Fundo de Garantia Falecer, o saque da quantia presente na conta vinculada poderá ser feito pelos dependentes, na ausência destes, o resgate será de direito dos sucessores civis. 

Desastres naturais: quando o cidadão é prejudicado por algum acidente de origem natural, se o desastre for comprovado pelo Governo Federal, será liberado o saque do fundo. 

Falência da empresa: em casos nos quais a demissão do trabalhador ocorreu devido à extinção da total de uma empresa, ou mediante ao fechamento de filiais, ou agências. 

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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