Economia

Em que situações as horas extras são pagas?

Em 2017, foi aprovada a Reforma Trabalhista, que mudou o cumprimento do banco de horas nas empresas. A mais importante delas diz respeito aos acordos para a realização desses adicionais.

As horas extras são o período em que o trabalhador ultrapassa a sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas. Mas também são devidas quando o trabalhador não tem horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou  entre um dia de trabalho e outro.

É possível que o cumprimento seja feito a partir de um acordo individual entre funcionário e empresa. Dessa forma, não há mais a obrigatoriedade da intervenção dos Sindicatos nesse trâmite. Porém, isso deve constar formalmente nos contratos individuais de trabalho. 

A quitação dessa dívida deve ser obrigatoriamente cumprida em um período máximo de 12 meses.

Mas fique atento, com a reforma, só conta como hora trabalhada o tempo que o profissional estava realmente à disposição da empresa. Quando o trabalhador fica na empresa para ações que não são referentes às profissionais, o período não é mais remunerado. 

É possível que sejam feitos acordos coletivos para a realização dos bancos de horas. Já nessas situações, as regras permanecem as mesmas de antes da Reforma Trabalhista.

O que são horas extras?

Para você entender melhor, a hora extra é um período diário trabalhado que excede o tempo oficial da jornada de um colaborador. Ao contrário do banco de horas, essas devem ser remuneradas financeiramente pela empresa.

O que mudou com as novas leis?

A Reforma Trabalhista fez uma mudança importante no que se refere às remunerações de hora extra. Essa remuneração passou de 20% para 50% do valor da hora convencional trabalhada. Mas, esse valor vai variar de acordo com a convenção coletiva ou em casos dessas horas serem realizadas em dias como feriados ou dias de folga do funcionário.

A reforma não mudou o tempo de duração, continua sendo de 2 horas extras, ou seja, o trabalhador não pode exceder o limite de 10 horas trabalhadas por dia (com exceção, é claro, das jornadas 12×36).

Reforma trabalhista

A reforma trabalhista de 2017 foi uma mudança significativa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) instrumentalizada pela lei № 13.467 de 2017. Segundo o governo, o objetivo da reforma era combater o desemprego gerado pela crise econômica de 2014. Entre várias outras mudanças, a reforma instituiu o trabalho intermitente no Brasil.

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Trabalho Intermitente

O trabalho intermitente permite que o trabalhador seja pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Neste caso, deverá receber os benefícios como férias, previdência, FGTS e 13º salário proporcionais. 

No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. 

O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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