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INSS: Doenças que não necessitam de Tempo de Contribuição para concessão de benefício

por Ricardo
3 minutos ler

Em regra, para a concessão do Benefício de Auxílio-doença ou a Aposentadoria por invalidez, são necessários 12 meses de contribuição, esse tempo mínimo de contribuição é chamado de “carência”.

“Carência” é o recolhimento mínimo necessário de 12 meses de contribuição para o cofre da Previdência Social.

INSS

Entretanto, existem doenças que independem do tempo de contribuição, ou seja, independe de carência, quais sejam: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação.

Tanto o Benefício de Auxílio-doença como o de Aposentadoria por invalidez, relacionados as doenças acima elencadas, dispensam a carência, todavia, o Segurado precisa preencher o requisito da qualidade de segurado perante o INSS no momento que adquiriu a doença, ou seja, estar inscrito como segurado perante o INSS e já ter contribuído.

Outro requisito importante é que o Segurado se submeta a Perícia Médica realizada pelo INSS para a constatação da doença e consequentemente da incapacidade.

Muitas pessoas portadoras de uma das doenças elencadas acima não conseguem o Beneficio, pois, o INSS, geralmente indefere o requerimento, sob o argumento de que não existe incapacidade laborativa.

Nesse caso, o segurado do INSS, tem  a possibilidade de recorrer ao poder Judiciário para pleitear o benefício.

Por isso, é importante que todas as pessoas saibam que existem situações que não exigem muitas contribuições para se requerer benefício por incapacidade e que pode ser concedido pelo próprio INSS, ou caso seja negado, poderá ser utilizada a via judicial.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Diniz Advocacia


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8 comentários

Antonio francisco teixeira da silva 16/02/2021 - 19:32

Eu tenho 47 anos e tenho a doença paralisia infantil

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Leide Ferreira Coelho Luiz 07/01/2021 - 15:52

Tenho tive trombose aguda profusa e me disseram q ñ tenho direito a aposentaria aí voltei a trabalhar mas minhas perna incha muito, e as vezes ñ consigo nem andar mas trabalho ate hj mesmo assim

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JEFFERSON ALEXANDRE LEMOS 16/12/2020 - 19:45

Tenho atrofia muscular de cintura meu benefício continua normal.

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Anônimo 16/12/2020 - 18:51

Porque o INSS nao concede o benefício ou a aposentadoria, quando o segurado, em muitas vezes já em estado terminal, apresenta todos os requisitos necessários e o INSS nao concede deixando a coitada da pessoa ter que entrar na justiça, quando se sabe do tempo que leva para obter resultado!

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Antonio carlos 10/12/2020 - 19:30

Tive avc esquemico..seguido de infarto cerebral..tem 1 ano e 7 meses ..lado direito paralisado…cid 163..eu me aposento?

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Daniel José 29/07/2020 - 20:50

Eu sofri um acidente de moto fora do horário de trabalho e eu só tenho 4 meses de contribuição tenho direito, teve várias fraturas no rostos.

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Regina soares Rodrigues 24/07/2020 - 00:14

Tenho doença cronica nos osso epago aprevidençia posso me encostar nao tenho nada enao posso traballar nao poso ficar nem um mes numa firma que tenho que sair porcauza da doença

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Ivone gomes da silva 30/04/2020 - 05:32

Bom dia! Eu tenho 54anos de idade trabalhei na frança por 9anos declarada, pago o inss por 15anos, tenho doenças crônicas, tipo inpertencia, diabética, tenho artrose no quadril.tem 9 meses que to na França de novo to trabalhando e tenho carta vital de saúde 100% oque vcs pode me falar me ajuda sou sozinha.

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