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Está em trâmite no Senado, o Projeto de Lei n° 17/2016, que altera o Código de Defesa do Consumidor para reduzir os prazos de correção e exclusão de registros em cadastros de proteção.
O projeto visa alterar o art. 43, §3° e §7° do CDC, para assim dispor:
“§3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de dois dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.”
“§7º Incumbe ao credor requerer, no prazo de dois dias úteis, a exclusão de registro negativo do consumidor em cadastro de inadimplentes a partir do integral e efetivo pagamento do débito.”
Pretende-se, portanto, reduzir o prazo de exclusão e correção de registros, que atualmente é de 5 dias, para 2 dias.
Segundo a justificativa da proposta, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho “Nos dias de hoje, a rotina da arquivística é bastante diferente do início da década de 1990, cujo controle manual justificava um prazo relativamente dilatado de cinco dias úteis. Atualmente, os cadastros de proteção ao crédito se encontram em situação tecnológica distinta, contanto com sistemas de informação automatizados que permitem a coleta, o processamento e a transmissão online dos dados.”
A proposta encontra-se sob análise da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (Secretaria de Apoio à Comissão de Meio Ambiente, defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle).
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