Em trâmite projeto que cria declaração fiscal única para organizações sem fins lucrativos

Para simplificar a prestação de contas das organizações que atuam no terceiro setor, projeto que tramita no Senado cria uma declaração fiscal e socioeconômica única para essas pessoas jurídicas. O terceiro setor é composto por empresas e entidades de direito privado, que contam com isenções tributárias por exercerem atividades de utilidade e interesse público. Entre elas estão organizações não-governamentais (ONGs), organizações sociais (OSs) e instituições beneficentes e de voluntariado.

De acordo com o PLS 534/2015, essas organizações deverão apresentar, aos órgãos de fiscalização fiscal e previdenciária, uma única declaração contendo todas as informações relevantes para essas áreas. Essa declaração constituirá confissão de dívida e poderá ser usada para para a exigir tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos. Ela também deverá conter, se for o caso, informação de situação de inatividade da pessoa jurídica em questão.

Caso a declaração não seja entregue aos órgãos competentes no prazo estipulado, a empresa poderá ser multada em R$ 100,00. Caso as informações estejam incompletas ou incorretas, será cobrado o valor de R$ 20,00 para cada conjunto de 10 informações a serem corrigidas. As multas poderão ser reduzidas caso a declaração retificada seja apresentada a tempo.

O autor do projeto de lei é o senador José Medeiros (PSD-MT). Ele afirma que, apesar de estarem livres do do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as empresas do “terceiro setor” ainda precisam manter documentação contábil completa e prestar esclarecimentos periódicos sobre suas atividades.

“As obrigações acessórias persistem, tudo em benefício da fiscalização, da transparência e do controle necessários ao bom funcionamento do sistema. Essas declarações são importantes para viabilizar o controle por parte das autoridades fiscais”, afirma Medeiros em sua justificativa para o projeto. Uma vez que é necessário seguir o caminho da simplificação para esse setor, conclui o autor, a criação de uma declaração única é uma saída positiva.

As empresas do terceiro setor são descritas como aquelas que possuem receita bruta anual inferior a R$ 600 mil, não distribuem dividendos ou bonificações entre seus sócios, diretores e empregados e aplicam o excedente de suas atividades integralmente na consecução do seu objetivo social.

Agência Senado

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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