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Emissão da CNH: autoescola não será mais obrigatória?

Atualmente, o Congresso Nacional analisa um Projeto de Lei (PL) que acaba com a obrigatoriedade da autoescola para emitir a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Em suma, hoje, as aulas são utilizadas como critério básico para obter o documento, entretanto, isto pode deixar de ser um requisito. 

O PL nº 6485/19 é de autoria da senadora Katia Abreu (PDT-TO). Segundo ela, a ideia da proposta é tornar a CNH mais acessível, reduzindo o valor do documento. Nesta linha, muitos possuem o interesse em tirar sua habilitação, entretanto, não contam com condições financeiras para tal. 

Em alguns lugares do país, a carteira de motorista pode custar até R$ 3 mil, considerando todo o processo atual para viabilizar a emissão do documento. Conforme o texto,  “não será exigida como condição prévia para a realização dos exames de que trata o art. 140, a frequência em cursos teóricos e práticos de autoescolas ou outras entidades destinadas à formação de condutores para as categorias A e B”. 

Por sua vez, vale ressaltar que os exames práticos e teóricos continuarão sendo obrigatórios, inclusive, a proposta recomenda que os departamentos de trânsito (Detran), sejam mais rigorosos em relação aos critérios exigidos nas provas de obtenção da CNH. 

Caso a medida seja aprovada, interessados em tirar a habilitação poderão contratar instrutores particulares ou estudar por conta própria para se capacitarem para realização dos exames. 

O PL pode começar a valer este ano?

Sobre as possibilidades das alterações entrarem em vigor, cabe informar que a proposta é de 2019, e desde 2019 não avançava no Congresso. Neste sentido, é preciso entender que assim como todo Projeto de Lei, a medida precisa passar por todo um processo de tramitação. 

Atualmente, o PL está em análise no Senado Federal, e deve seguir para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Entenda na descrição abaixo, todo o trâmite que o texto ainda deve passar para que suas mudanças entrem em vigor: 

  1. Deve ser aprovado no Senado Federal;
  2. Caso receba decisão favorável no Senado, segue para votação na Câmara. Cabe salientar que caso os deputados aprovem o PL com alterações no texto, a proposta volta ao Senado, que também podem propor mudanças, ou aprovar nos novos moldes;
  3. Após a aprovação nas duas casas do Congresso (Senado e Câmara), o texto segue para sanção do presidente da república. O líder do executivo, pode sancionar ou vetar a proposta. Aliás, o veto ainda pode ser derrubado pelo Congresso (se for o caso).

Em resumo, para que as alterações comecem a valer, é preciso a aprovação do Congresso Nacional e da sanção do presidente.

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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