O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é um recolhimento de impostos que é repassada para as contas do estado, município e União.
Tudo isso é feito de forma automática e com o objetivo de englobar todos os impostos e um única documento.
É indicado toda a empresa faça o pagamento dos impostos de forma correta e, quem for Simples, ainda pode ter isso facilitado com o DAS, que funciona com guia única.
No caso das MEs (Micro Empresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte) do Simples Nacional, o DAS considera o valor das notas fiscais emitidas no mês.
E quem for MEI (Microempreendedor Individual) pode haver variação da guia de acordo com o setor de atuação da empresa.
Isso acontece com quem tem um negócio na área de Serviço, Comércio ou Indústria. Veja os valores:
É sempre bom lembrar que quem é MEI deve pagar o DAS mensalmente, independente do faturamento.
Emitir o DAS é uma tarefa bem simples e que não vai tirar muito tempo do seu dia. Mesmo assim, é importante que você o que fazer e onde fazer.
Confira abaixo o passo a passo fazer a sua emissão da maneira correta:
No site da Receita Federal existe uma página destinada apenas para a emissão do DAS. Quando ela abrir, preencha com seu CNPJ e com o texto da imagem.
Entre na página de emissão de DAS clicando aqui. Você deve ver a seguinte tela:
Depois de clicar em “Continuar”, irá aparecer uma outra tela para verificar se os impostos estão em dia.
Clique onde diz “Consultas” e escolha a opção “Extrato”.
Você verá a tela a seguir. Escolha o ano da sua consulta e depois clique em “OK”.
Em seguida o sistema irá apresentar a situação de todos os meses do ano em questão.
Durante a consulta, você vai ver que irão aparecer diversas informações e elas não estão ali por acaso, cada uma delas exerce uma tarefa importante e você precisa estar ciente disso.
É chamado assim o período que o boleto para o pagamento foi gerado. Pode acontecer de haver mais de um, então não se assuste.
Indica se você estava, ou não, recebendo algum tipo de benefício do INSS durante o período consultado.
Quem estiver recebendo benefícios, consegue desconto no valor do imposto.
Mostram a divisão de quanto do seu pagamento mensal vão para os impostos.
O valor total dele é calculado pelo sistema de forma automática e com base nas atividades econômicas escolhidas pelo seu negócio.
Quando se fala em valor apurado, é uma referência em relação ao valor total da parcela. Já o valor devido, é aquele que ainda está aberto.
E, o valor do DAS, é o preço original da guia de pagamento.
O Número DAS Gerado é apenas uma numeração criada pela Receita para ter controle. É apenas para manter uma organização.
O dado que mais importa, e que você deve prestar muita atenção, é o que em seguida: o PGMEI ou DAS Carnê-MEI.
Quando o sistema mostrar o PGMEI, quer dizer que a guia foi gerada diretamente no site.
Já se ele indicar o DAS Carnê-MEI, significa que o governo gerou um boleto e enviou para a sua casa.
Caso apareça “Não” nas linhas de em algum dos meses, significa que seu pagamento não aprovado.
Mas, se você liquidou o DAS recentemente, pode ser a Receita ainda não tenha confirmado o pagamento. Então confira isso.
Se aparecer um “Sim” em ao menos uma das linhas, é sinal de que seu pagamento foi reconhecido com sucesso pela Receita Federal.
Com tudo isso entendido, basta repetir o processo durante todo o tempo de funcionamento do seu negócio.
Esse controle é importante para conseguir ver quais são as parcelas que ainda precisam ser pagas e o valor original delas.
O pagamento do DAS pode ser feito por débito automático, pagamento online ou via boleto, que pode ser pago em bancos, lotéricas ou caixas eletrônicos.
Se o pagamento não for feito em dia, só será possível gerar o boleto depois que houver a regularização das Declarações Anuais de Faturamento (DASN-SIMEI) pendentes.
O recomendado é que tenha um controle das receitas todo o mês para que a Declaração Anual de Faturamento fique mais organizada.
É bom lembrar que quem passou a receber benefícios previdenciários, é preciso desativar a opção de débito automático.
Sempre que houver atraso no pagamento dos boletos do DAS, é necessário tirar uma segunda via dele.
Para gerar este documento de pagamento é preciso acessar o portal do Simples Nacional, no site da Receita.
Com isso feito, basta seguir o passo a passo abaixo:
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Conteúdo original de autoria SAIPOS
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