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Emissão DAS do Simples Nacional

O que é DAS?

Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é um recolhimento de impostos que é repassada para as contas do estado, município e União.

Tudo isso é feito de forma automática e com o objetivo de englobar todos os impostos e um única documento.

É indicado toda a empresa faça o pagamento dos impostos de forma correta e, quem for Simples, ainda pode ter isso facilitado com o DAS, que funciona com guia única.

No caso das  MEs (Micro Empresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte) do Simples Nacional, o DAS considera o valor das notas fiscais emitidas no mês.

E quem for MEI (Microempreendedor Individual) pode haver variação da guia de acordo com o setor de atuação da empresa.

Isso acontece com quem tem um negócio na área de Serviço, Comércio ou Indústria. Veja os valores:

  • Serviço: R$52,70;
  • Comércio e Serviço: R$53,70;
  • Comércio e Indústria: R$48,70.

É sempre bom lembrar que quem é MEI deve pagar o DAS mensalmente, independente do faturamento.

Como emitir DAS?

Emitir o DAS é uma tarefa bem simples e que não vai tirar muito tempo do seu dia. Mesmo assim, é importante que você o que fazer e onde fazer.

Confira abaixo o passo a passo fazer a sua emissão da maneira correta:

1. Acesse o site da Receita Federal

No site da Receita Federal existe uma página destinada apenas para a emissão do DAS. Quando ela abrir, preencha com seu CNPJ e com o texto da imagem.

Entre na página de emissão de DAS clicando aqui. Você deve ver a seguinte tela:

Depois de clicar em “Continuar”, irá aparecer uma outra tela para verificar se os impostos estão em dia.  

2. Situação dos seus impostos

Clique onde diz “Consultas” e escolha a opção “Extrato”.

Você verá a tela a seguir. Escolha o ano da sua consulta e depois clique em “OK”.

Em seguida o sistema irá apresentar a situação de todos os meses do ano em questão.

Durante a consulta, você vai ver que irão aparecer diversas informações e elas não estão ali por acaso, cada uma delas exerce uma tarefa importante e você precisa estar ciente disso.

Veja abaixo o que cada dado significa:

Data da apuração

É chamado assim o período que o boleto para o pagamento foi gerado. Pode acontecer de haver mais de um, então não se assuste.

Benefício INSS

Indica se você estava, ou não, recebendo algum tipo de benefício do INSS durante o período consultado.

Quem estiver recebendo benefícios, consegue desconto no valor do imposto.  

INSS, ICMS e ISS

Mostram a divisão de quanto do seu pagamento mensal vão para os impostos.

O valor total dele é calculado pelo sistema de forma automática e com base nas atividades econômicas escolhidas pelo seu negócio.  

Valor apurado, devido e do DAS

Quando se fala em valor apurado, é uma referência em relação ao valor total da parcela. Já o valor devido, é aquele que ainda está aberto.

E, o valor do DAS, é o preço original da guia de pagamento.

Número DAS Gerado

O Número DAS Gerado é apenas uma numeração criada pela Receita para ter controle. É apenas para manter uma organização.

O dado que mais importa, e que você deve prestar muita atenção, é o que em seguida: o PGMEI ou DAS Carnê-MEI.

Quando o sistema mostrar o PGMEI, quer dizer que a guia foi gerada diretamente no site.

Já se ele indicar o DAS Carnê-MEI, significa que o governo gerou um boleto e enviou para a sua casa.

Pago

Caso apareça “Não” nas linhas de em algum dos meses, significa que seu pagamento não aprovado.

Mas, se você liquidou o DAS recentemente, pode ser a Receita ainda não tenha confirmado o pagamento. Então confira isso.

Se aparecer um “Sim” em ao menos uma das linhas, é sinal de que seu pagamento foi reconhecido com sucesso pela Receita Federal.

Com tudo isso entendido, basta repetir o processo durante todo o tempo de funcionamento do seu negócio.

Esse controle é importante para conseguir ver quais são as parcelas que ainda precisam ser pagas e o valor original delas.

Como faço para pagar o DAS?

O pagamento do DAS pode ser feito por débito automático, pagamento online ou via boleto, que pode ser pago em bancos, lotéricas ou caixas eletrônicos.

Se o pagamento não for feito em dia, só será possível gerar o boleto depois que houver a regularização das Declarações Anuais de Faturamento (DASN-SIMEI) pendentes.

O recomendado é que tenha um controle das receitas todo o mês para que a Declaração Anual de Faturamento fique mais organizada.

É bom lembrar que quem passou a receber benefícios previdenciários, é preciso desativar a opção de débito automático.

Segunda via de boletos DAS

Sempre que houver atraso no pagamento dos boletos do DAS, é necessário tirar uma segunda via dele.

Para gerar este documento de pagamento é preciso acessar o portal do Simples Nacional, no site da Receita.

Com isso feito, basta seguir o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL para começar a solicitação a 2ª via;
  2. Crir o código de acesso do Simples Nacional. Para conseguir isso,é preciso ter o CNPJ da empresa, CPF do responsável e o título de eleitor;
  3. Preencha todos os dados que irão aparecer na janela poder receber o código;
  4. Com o código pronto, pode clicar em Emitir DAS Simples Nacional / 2 Via Boleto Atualizado;
  5. Em seguida, irá aparecer uma nova janela. Nela você terá que escolher a forma de emissão, que pode ser por “Código de Acesso” ou “Certificado Digital”;
  6. Se você escolher a  opção por Código de Acesso, será preciso informar o CNPJ, o CPF do titular, o seu código de acesso, os caracteres de segurança e então clicar no botão “Continuar”.
  7. Em seguida, você terá acesso ao DAS do simples Nacional e poderá imprimi-lo ou solicitar a 2 via do boleto atualizado. É bom salientar que o pagamento só poderá ser feito em agências bancárias. E o boleto ou a 2 via poderá ser pago através de sua conta online;
  8. Se o DAS do Simples Nacional estiver atrasado o cálculo será efetuado automaticamente e o valor da 2 via do boleto será corrigido.

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Conteúdo original de autoria SAIPOS

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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