Emitir nota fiscal para outro estado é um processo que exige muita eficiência; por isso, gera bastante inquietação nos empreendedores. Diferentemente das vendas entre municípios, as operações com instituições de outros estados são dotadas de algumas peculiaridades que devem ser analisadas.
Diante disso, é de suma importância que você, empresário, tenha conhecimento de todos os detalhes desse processo, reduzindo consideravelmente os riscos de ocorrerem erros.
Foi pensando justamente nisso que preparamos este post, para que você saia com informações valiosas sobre a emissão de notas fiscais interestaduais. Continue a leitura e confira!
Toda corporação empresarial, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), é obrigada, legalmente, a emitir notas fiscais. Há algumas situações em que se utilizam as notas manuais, porém, hoje, as notas fiscais eletrônicas (NF-e) são as mais utilizadas.
Os indivíduos jurídicos, que estão incluídos no grupo dos MEIs, estão livres da obrigação de emitir notas fiscais. Entretanto, os seus produtos e serviços precisam ser vendidos para pessoas físicas, ainda que seja um processo interestadual.
Essas instituições empresariais perdem o benefício quando os seus serviços ou os seus produtos são vendidos para pessoas jurídicas, e, assim, passam a ser obrigadas a emitir notas fiscais.
Portanto, vale ressaltar que toda transação de serviços ou produtos envolvendo pessoas jurídicas deve ser registrada por meio do documento fiscal, sendo imprescindível que você, empresário, esteja atento a todas as exigências, uma vez que, não realizando isso, você estará sujeito a multas e autuações fiscais.
Inúmeros são os requisitos a serem adotados para realizar uma eficaz emissão de notas fiscais para outros estados, e é por isso que apresentaremos abaixo tudo de que você precisa:
Após realizar o credenciamento e a posse de todos os apetrechos necessários, você deverá organizar todos os dados e inseri-los no documento fiscal.
É indispensável que o contador realize esse procedimento com você, haja vista que cada etapa do processo tem as suas peculiaridades, que devem ser analisadas minuciosamente. Fazendo isso, as chances de ocorrerem erros na emissão das notas diminuirão sensivelmente.
As instituições empresariais que realizam atividades comerciais devem prestar bastante atenção ao preenchimento dos códigos, por exemplo: CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e CST (Código de Situação Tributária), entre outros diversos.
Outros pontos que devem ser averiguados são a substituição tributária e os créditos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). As normas presentes nessas duas instituições podem apresentar requisitos diferentes, pois esses fatores variam de acordo com o estado para o qual se destinará a mercadoria.
Ademais, é de suma importância ter bastante atenção aos itens básicos da nota fiscal, como as descrições das mercadorias, preços, a quantidade de produto e, principalmente, os impostos incidentes.
Para as instituições que realizam prestações de serviços, os códigos são bem mais simplificados, visto que o imposto incidente sobre essa operação é o ISS (Imposto Sobre Serviço). Esse tributo é de procedimento municipal, e, por isso, são os municípios que instituem os critérios que serão exigidos sobre os serviços prestados.
O CFOP é caracterizado como o código de entrada e saída dos produtos, sejam intermunicipais, sejam interestaduais. Logo, os quatro números que compõem esse código variam de acordo com a região e o tipo de serviço realizado.
Eles têm por função identificar o tipo e a origem da circulação das mercadorias e/ou das prestações de serviços, e é devido a esse fator que eles devem ser realizados de maneira eficaz e preenchidos de forma correta. Além disso, é o CFOP que mostra se a operação fiscal que foi realizada efetuou ou não os tributos.
Portanto, há algumas divergências nos códigos para a emissão da notas fiscais nos estados brasileiros. A exemplo, o CFOP de saída começa com o número 6, diferenciando- se das outras operações, que também têm dígitos diferentes.
Exemplificando:
Vale ressaltar que, nas operações interestaduais, esses códigos começarão com o dígito 2.
Percebe-se, então, que há diversos códigos e que cada um varia de acordo com as práticas da empresa e a sua região.
É importante pontuar, também, que, além de realizar a checagem dos códigos, é imprescindível que você analise os fatores relacionados à substituição tributária e aos créditos de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Cada estado tem a sua própria regulamentação e norma para os tributos de notas fiscais. Fique atento!
Desse modo, foram aqui transmitidos os principais pontos que você precisa conhecer sobre emitir nota fiscal para outro estado. Assim, você, empresário, poderá se engajar bastante nesse processo, pois, por mais que pareça ser um pouco difícil, essa tarefa não é impossível para um empreendedor focado e com as ideias certas na cabeça!
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