Início de ano resulta em uma série de obrigações a serem cumpridas, e uma delas é a declaração do Imposto de Renda (IR).
Assim, aqueles que tiveram empréstimos, por exemplo, também precisam prestar informações à Receita Federal anualmente, embora existam algumas regras de como esse processo deve ser feito.
O mesmo vale para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como, os trabalhadores das empresas privadas e servidores públicos, os quais irão precisar do extrato do consignado para comunicar a respeito de alguma dívida referente ao empréstimo consignado.
Todas aquelas pessoas que emprestaram dinheiro para alguém, ou pediram algum empréstimo precisam declarar adequadamente os respectivos valores na ficha “Bens e direitos”, caso se trate de uma quantia emprestada a terceiros.
No campo “Dívidas e Ônus Reais”, deve haver a inclusão de dados relacionados a valores adquiridos com outras pessoas ou solicitados a uma instituição financeira.
Entretanto, a Receita Federal alega que tal obrigação é devida apenas por:
No caso dos demais bens, estes devem ser mencionados de acordo com as regras de cada categoria, ressaltando que todas as modificações patrimoniais são comparadas anualmente.
Tanto o extrato do consignado quanto o informe de rendimentos podem ser adquiridos por meio online, diretamente pelos respectivos sistemas de emissão das folhas de pagamentos.
No cenário dos beneficiários da Previdência Social, a folha é processada pela Dataprev e disponibilizada pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.
Já os servidores públicos federais podem realizar a consulta no SIGEPE Servidor e Pensionista.
Observe o passo a passo.
Antes de mais nada é importante mencionar que a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (DIRPF) 2021, será baseado no ano-calendário 2020, sendo assim, deve-se usar o relatório do ano anterior.
Os usuários do portal ou aplicativo “Meu INSS” podem acessar o relatório mediante as alternativas a seguir:
Já os aposentados e pensionistas que tiverem mais de um benefício ativo, precisam emitir os relatórios separadamente, pois cada empréstimo está agregado a um número de benefício diferente.
Os servidores federais (SIAPE) devem acessar o SIGEPE por meio do login do SIGAC ou no aplicativo do SIGEPE, seguindo estes passos:
Caso os servidores federais tenham o interesse em conferir relatórios de anos anteriores, ele deve selecionar a opção “Ver Todos” e na tela seguinte, selecionar o ano desejado.
Se desejado, o arquivo pode ser salvo em PDF para ser consultado a qualquer momento, especialmente quando for preencher a declaração ou importar em plataformas que realizam a leitura automaticamente.
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Com informações de Bxblue adaptadas para o Jornal Contábil
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