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Esse comprovante é fundamental tanto para o cliente quanto para a sua empresa.
A emissão da Nota Fiscal é obrigatória segundo a legislação brasileira.
Ela deve ocorrer sempre no momento da efetivação da operação, seja essa operação a venda de um produto ou uma prestação de serviços. (Lei 8.846/94 – Artigo 1º)
Emitir notas fiscais de produtos ou serviços com CNPJ de outra pessoa ou empresa é crime e fraude com direito a prisão e ressarcimento.
Além disso, há indenização por danos materiais e morais decorrentes da conduta praticada.
Essa é uma prática ilegal. Quando você vende ou compra algo com o CNPJ de outra pessoa, vai ter que imediatamente alterá-lo para seu nome, e o processo de alteração é mais caro do que abrir uma nova empresa.
Essa alteração pode variar de 15 a 30 dias para ficar pronta dependendo do órgão emissor, por exemplo, se for Cartório ou Junta, e só depois alterar na Receita Federal.
Emitir nota fiscal em nome de outra pessoa é crime, uma prática ilegal.
A lei, por mais burocrática que seja no Brasil, caracteriza como fraude e sonegação fiscal a emissão de nota fiscal em nome de outra pessoa.
Como falamos, emitir nota fiscal em nome de outra pessoa é considerado um crime e quando uma nota fiscal é autorizada pela SEFAZ, ela não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.
Você tem outras saídas, como:
1. Dentro de certas condições, cancelar a NFE, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento de NF-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte.
2. Dentro de certas condições, emitir uma Nota Fiscal Eletrônica complementar, ou uma Nota Fiscal Eletrônica de ajuste, conforme o caso.
3. Sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. Importante observar que esta modalidade de emissão foi implantada na maioria dos estados e é obrigatória a partir de 01.07.2012, não sendo mais permitido o uso da Carta de Correção em papel que era normatizada no Ajuste SINIEF 01/07.
O Portal da Nota Fiscal Eletrônica disponibiliza a consulta gratuita da NFe por meio da chave de acesso da nota.
Muitos negócios não possuem a chave e caso tenha sido emitida alguma nota sem a ciência da empresa, não será possível a consulta.
Para isso foi criada a ferramenta de Manifestação de Destinatário da NFe possibilitando ao contribuinte o acompanhamento de emissões de nota para sua empresa.
Um sistema especializado permite a consulta rápida das notas emitidas contra seu CNPJ. E por meio de eventos de manifestação confirmar a emissão ou negar a ciência da emissão, além de declarar a não realização da operação.
Tal ferramenta permite ao contribuinte controlar com maior eficácia as entradas de sua empresa, além de garantir que não haja fraudes ou sonegação fiscal para com o seu CNPJ.
Neste último ponto, entra também a Receita Federal com a fiscalização e combate a qualquer tipo de prática de fraude e sonegação fiscal, por isso emitir nota fiscal em nome de outra pessoa é considerado algo ilegal.
Essas são as conhecidas notas frias. Essa fraude acontece quando uma empresa fantasma emite uma NF-e falsa contra um CNPJ qualquer.
Assim, quando as organizações vítimas do crime não têm conhecimento do ocorrido, elas não escrituram e não pagam os impostos relacionados a essas notas.
Dessa forma, o Fisco considerará isso como infração.
Se isso acontecer, a empresa que foi vítima ainda pagará multas, sofrerá sanções e será impossibilitada de participar de licitações.
Se existem notas irregulares no CNPJ do seu empreendimento, com essa checagem constante, você consegue agir rapidamente, informando a Receita Federal sobre o ocorrido.
Isso é feito por meio da chamada Manifestação do Destinatário Eletrônica (MDe).
Neste comunicado, é necessário informar que o seu negócio não possui conhecimento de determinada transação envolvendo a sua empresa.
Assim, ao sinalizar para o Fisco que você recebeu uma nota indevida, indicando o “Desconhecimento da Operação”, é possível evitar as penalidades referentes ao crime de sonegação de imposto, como as multas.
A nota fria pode ser enquadrada em diferentes tipos penais, ou seja, crimes, dependendo da forma como sua emissão é organizada.
O artigo 172 do Código Penal qualifica como crime “emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado”, com pena de 2 a 4 anos de prisão e multa.
Não são apenas as pessoas que respondem penalmente pelos crimes envolvidos com notas frias, as empresas também.
Entre as possibilidades de punição, estão:
O que acontece em muitos casos é que as empresas desconhecem que foram alvo de ações de Notas Frias e só descobrem quando são autuadas por um fiscal da Receita e/ou multas pela falta de pagamento de imposto referente ao documento fiscal.
Por isso, é importante ficar atento!
Outra maneira eficiente de emitir, controlar, acompanhar e gerenciar as notas fiscais eletrônicas da sua empresa e, assim, evitar o uso do seu CNPJ em golpes e fraudes de terceiros é investindo em um sistema ERP.
Essa ferramenta oferece muitas vantagens, como controle de estoque, dos setores financeiro e de vendas e demais departamentos.
Além disso, você pode contar com a ajuda e o controle de profissionais da área contábil e financeira para monitoramento, segurança e confiabilidade das notas fiscais emitidas no nome da sua empresa.
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Fonte: Contabilizei
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