O sonho de ter o próprio negócio motiva a abertura de empresas em todo o país, porém, da mesma forma que está aumentando o número de novos empreendimentos nos mais diversos segmentos, também cresce a quantidade de empresas inativas.
Ressaltamos que, neste caso, o empreendimento não possui nenhum tipo de movimentação no ano.
Essa situação tem sido causada pelas próprias questões burocráticas que envolvem todo o processo de manter aberta a empresa e garantir seu pleno funcionamento.
Se você decidiu deixar sua empresa inativa, saiba que, com o passar do tempo isso se transforma em um verdadeiro desafio, pois, “fechar as portas” não significa que o encerramento das atividades.
Desta forma, ressaltamos que é preciso cumprir com as obrigações acessórias e entender que é um erro não priorizá-las.
Para te ajudar a entender melhor, preparamos este artigo para que você possa saber sobre os riscos de manter uma empresa inativa no país.
Na maioria das vezes, os empreendedores deixam de dar baixa na empresa e acreditam que assim, estão dispensados de suas obrigações acessórias, o que não é verdade.
Essa situação pode resultar em sérias punições.
As únicas documentações que ficam dispensadas às empresas inativas são as apresentações mensais da DCTF, da EFD-Contribuições e da GFIP, desde que seja formalizada sua situação, mesmo assim, vale lembrar que elas devem entregar a declaração referente ao mês de dezembro de cada ano.
DCTF: a Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais precisa ser entregue até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao de referência.
Caso isso não seja feito, é aplicada multa de 2% ao mês sobre o total dos impostos e contribuições que foram informados na declaração.
O mesmo vale para os casos de entrega após o prazo;
DACON: a Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Pis/Cofins deve ser entregue até o quinto dia útil do segundo mês seguinte ao de referência.
Porém, como citamos acima, as empresas que formalizaram sua situação estão dispensadas.
Deixar de apresentar a declaração resulta em uma multa de 2% ao mês sobre o valor da Cofins;
EFD-Contribuições: deve ser entregue até o décimo dia útil do segundo mês subsequente do fato gerador.
Se formalizarem sua situação, as empresas inativas não precisam apresentar essa obrigação a partir de janeiro do ano seguinte.
Os valores das multas para este caso variam:
Vale ressaltar que as empresas do Simples Nacional estão dispensadas da entrega mensal da DCTF, do DACON e da EFD-Contribuições.
GFIP: o Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, deve ser entregue até o dia 7 do mês seguinte;
DIPJ: a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica para empresa inativa deve ser apresentada até 31 de março do ano seguinte.
As multas seguem os mesmos valores conforme mencionamos cima.
Os especialistas recomendam que o empresário cumpra com as obrigações, visto que os valores alusivos às multas podem representar prejuízos ao negócio, pois, mesmo estando inativo deverá ser pago multas altas de uma empresa que não está faturando mais.
Por isso, esteja atento à legislação vigente e possíveis atualizações, para manter em dia o pagamento e cumprimento de prazos para entrega de documentos.
Mesmo que a empresa esteja inativa, você pode ainda contar com apoio de um profissional contábil para te auxiliar nessas questões e manter a regularidade do negócio, mas caso veja que é mais rentável a baixa da empresa e que isso irá trazer mais tranquilidade, ele poderá te ajudar em todo procedimento.
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Por Samara Arruda
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