Empreender é uma tarefa que exige muito estudo e preparo desde o início. Afinal, para tirar a ideia do papel e torna-la realidade, ou seja, um empreendimento de fato, é preciso bastante cuidado e atenção já que são muitos os pormenores na constituição de um negócio.
E uma das primeiras responsabilidades do empreendedor é justamente a de definir a qual grupo ele fará parte, bem como o seu enquadramento tributário, para manter-se legalizado desde antes mesmo de abrir as portas. Neste contexto, este artigo tem por objetivo contribuir com a definição e diferenciação do que é ser EI – Empreendedor Individual – do que é ser MEI – Microempreendedor Individual –, ambas classes que atraem a muitos empreendedores por ter características específicas e bastante atrativas.
Aqui serão ressaltadas as particularidades e os benefícios de cada uma das formas destacadas a fim de colaborar com a sua decisão na hora de formalizar todo o negócio. Acompanhe este conteúdo e entenda aqui a qual grupo empreendedor você deve pertencer!
Os nomes são bastante semelhantes, entretanto, há uma gigantesca diferença em ser EI e MEI. Você sabe em quais pontos se diferem estes tipos de empreendedor? A fim de sanar toda e qualquer dúvida referente a estes respectivos tipos de formalização, aqui serão destacados cada um dos grupos, com suas características particulares e leis complementares que os regem.
Apesar de aparentemente a única diferença ser uma letra “M”, a verdade é que existem previsões diversas tanto em questões de faturamento quanto de atividades para cada um dos tipos de empreendedores. Entenda a seguir em maiores detalhes quais são essas especificações e comece a avaliar em qual dos enquadramentos é mais vantajoso você e seu negócio estar.
O empreendedor individual, chamado também de empresário individual, é o profissional que desenvolve seu empreendimento sozinho podendo ter ganhos de até R$ 360 mil reais por ano para ser considerado como ME – Micro Empresa – ou de até R$ 3,6 milhões anuais para EPP – Empresa de Pequeno Porte.
Uma das características mais marcantes tratando-se do EI é que ele exerce suas atividades profissionais como PF – Pessoa Física – colocando o seu patrimônio à disposição do negócio, podendo este ser até mesmo utilizado em caso de endividamento e pagamento de dívidas.
Entretanto, é preciso ficar de olho uma vez que algumas legislações, como o artigo 966 do Código Civil e o artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda discursam sobre a obrigatoriedade de empreender como EIRELI em casos em que a profissão esteja devidamente regulamentada.
Para não correr o risco de ficar à margem da legalidade, a dica é consultar profissionais da contabilidade para tirar dúvidas sobre quem pode ser EI considerando tais leis e outras convenções que possam influenciar de algum modo na aplicação do trabalho.
O MEI – Microempreendedor Individual – por sua vez é um dos meios mais práticos, ágeis e simples de formalizar um negócio próprio na atualidade dentro do estado brasileiro. Os critérios básicos para se enquadrar como MEI entretanto são exigentes e é necessário ficar de olho para estar legalizado. Veja os dois pontos mais cruciais para ser MEI:
Vale a pena destacar que Lei Completar que fundamentou o MEI é a nº 128 sancionada em dezembro de 2008. Entre as especificações da lei, destaca-se que o empreendedor pode ter até um funcionário devidamente registrado e recebendo salário mínimo ou piso e que a partir de sua formalização lhe é conferido o direito de portar CNPJ usufruindo todas as suas vantagens assim como as demais pessoas jurídicas.
Outrossim, o MEI é enquadrado como optante pela Simples Nacional e devido a isso está completamente isento do pagamento de tributos federais, tais como PIS, CSLL, Cofins e IPI.
Entretanto, é dever do MEI quitar com o carnê DAS mensalmente com o pagamento de uma taxa que varia conforme o serviço prestado, sendo os valores entre R$ 47,85 e R$ 52,85. Confira a seguir cada uma das opções referentes a esta variação de valor:
Para o empreendedor que está em busca de uma opção para se formalizar apenas para obter um CNPJ e usufruir dos benefícios, vale destacar que estando dentro do teto máximo de R$ 60 mil reais anuais o MEI é a opção mais atrativa. Atualmente o sistema do Microempreendedor Individual tem previsão para cerca de 450 atividades profissionais de diferentes segmentos.
Além disso, é a melhor dica para profissionais autônomos que atuam com atividades como chaveiro, fotógrafo, eletricista, paisagista entre centenas de outros. A opção por se tornar EI deve ser pautada exclusivamente nos ganhos anuais. Portanto, se você ganha ou tem pretensão de ganhar mais do que R$ 60 mil reais por ano poderá ser necessário este outro enquadramento.
Vale destacar ainda que a princípio um profissional autônomo poderá se formalizar como MEI podendo posteriormente alterar o enquadramento conforme o negócio crescer e o valor dos ganhos aumentar. Por sinal, se a empresa passar a ter ganhos maiores do que os previstos ao longo de um ano calendário será necessário esperar sua virada para alterar o modelo. Sem qualquer tipo de problema para o empreendedor, é claro.
Conforme tudo o que foi demonstrado até aqui, é evidente que a opção por um negócio MEI é muito mais interessante do que EI considerando-se um ganho semelhante. Aliás, é sabido que todo bom empreendedor espera iniciar sua empresa como MEI, porém rumando a outros enquadramentos visto que o crescimento é um dos objetivos mais concretos dentro do empreendimento, seja ele de qual ramo ou segmento for.
Na hora de escolher, entretanto, leve em consideração o valor máximo de arrendação e as demais características como o fato de que o MEI pode contratar apenas um funcionário e o fato de que o responsável pelo empreendimento não pode ter participação em outros negócios.
Um dos grandes benefícios do MEI é que a partir dele o empreendedor já pode fazer uso de créditos diferenciados frente a instituições financeiras a juros menores e com mais vantagens.
A Lei que possibilitou a criação do MEI foi votada no Congresso e não pode ser alterada sem passar por um quórum qualificado. Desta forma, a segurança é muito maior na hora de empreender.
Outro benefício extremamente interessante para o MEI é que a partir do pagamento do DAS ele e toda a sua família estão assegurados em inúmeras situações tais como auxílio doença, maternidade e até mesmo aposentadoria.
Outra praticidade do MEI é que a partir dele há a unificação do pagamento de taxas e contribuições que são evidentemente muito menores do que aquelas cobradas em outros grupos e enquadramentos.
O MEI tem ainda a vantagem de poder contratar até um funcionário a custo mais baixo do que nas demais empresas. Além do salário a ser pago, o empreendedor deve arcar com mais 3% do valor da Previdência e 8% de FGTS, um total que a data deste artigo não ultrapassa R$ 100.
O MEI conta com auxílio contábil para dar início a suas atividades e também para realizar o primeiro DASN – SIMEI, a declaração anual realizada por ele. Para conhecer as opções gratuitas basta consultar o Fenacon.
A Nota Fiscal é um direito do consumidor e não emiti-la além de prejudicar a credibilidade do negócio, pode até mesmo diminuir os números totais de vendas e serviços realizados pelo empreendedor. Entretanto, ao se formalizar MEI é possível emitir a Nota Fiscal.
As três esferas governamentais, ou seja, município, estado e país podem realizar compras e transações com profissionais e empresas MEI. E essa é uma excelente oportunidade!
Outro ponto importante é que há um único pagamento mensal para aqueles que optam por seu MEI. Este pagamento varia entre R$ 47,85 e R$ 52,85 e é exclusivamente a única cobrança a ser feita para esta classe.
Longe de uma infindável lista de pagamentos a serem feitos na abertura de um negócio, o MEI realiza todos os passos pela internet sem qualquer necessidade de pagamento. A primeira taxa, DAS, a ser paga é cobrada em torno de 20 a 60 dias após a realização do cadastro.
Por ser bastante prático e autodidata, a formalização MEI não exige a ajuda ou se quer auxílio de profissionais da contabilidade já que todos os passos são feitos através da internet.
Outro grande benefício é que a emissão do Alvará acontece logo ao término da formalização do MEI, sem a necessidade de ter que ficar dias esperando pelo retorno ou resposta de algum órgão competente.
Uma das maiores vantagens em ser MEI é que este é um jeito simples e pouco burocrático de formalizar a empresa e ter acesso a vários pontos exclusivos.
O Sebrae é uma das instituições mais competentes tratando-se da vida empreendedora e o MEI é apoiado justamente pelo Sebrae. A todo tempo e independente da necessidade ou dificuldade, o empreendedor poderá contar com o auxílio dessa que é uma das mais competentes instituições brasileiras.
O MEI pode entrar em grupos para fazer consórcios e financiamentos. Também pode usar dessa união na hora de firmar vendas que favoreçam a todos os envolvidos, outro grande benefício desse enquadramento.
O primeiro passo a ser dado na hora de formalizar a sua empresa como MEI é procurar sua prefeitura municipal a fim de consultar se o endereço pretendido aceita a abertura do empreendimento que está na sua mente. Como se sabe, cada cidade possui a sua própria Lei de Zoneamento que é justamente a responsável por verificar a viabilidade da instalação física de uma empresa em determinado local do município.
Desta forma, de nada adianta o empreendedor desenvolver todo o seu projeto para abrir, por exemplo, uma casa noturna em uma região reconhecidamente residencial. O órgão competente não expedirá autorização necessária para isso, daí a importância de realizar a consulta antes de qualquer outra coisa.
Feita esta consulta e estando tudo adequado para a abertura da empresa no endereço estabelecido é hora de passar para o segundo passo. Vale destacar antes que em casos de empreendimentos exclusivamente virtuais, como lojas virtuais e e-commerce, não há necessidade desta verificação uma vez que o endereço da empresa será o mesmo da residência do empreendedor.
Realizado o primeiro passo, agora tudo é feito a partir do ambiente virtual, sendo necessário acessar o site do Portal do Empreendedor para dar início a toda esta formalização do negócio. Ao acessar a página, entre as opções disponíveis e com links no canto esquerdo da tela procure pela opção “MEI – Microempreendedor Individual” e clique para acessar a área específica pretendida.
Estando na página do MEI é necessário encontrar a opção “Formalizar-se” para dar continuidade a este passo a passo. Ao clicar no ícone supramencionado, escolha entre as alternativas que aparecem no site para seguir com o processo de inscrição. Encontre a opção “Nova inscrição” e siga para o próximo passo.
A formalização do MEI se dá por meio do preenchimento de diversos formulários que nortearão toda a documentação da empresa, por isso muita atenção! Na primeira tela de inscrição, será necessário preencher o CPF e a data de nascimento do empreendedor, responsável direto pela criação da MEI. Feito isso, será necessário preencher inúmeros outros dados pessoais tais como:
Após preencher tais dados, será necessário especificar a atividade a ser desenvolvida pelo MEI. Há previsão para uma definição principal – a Ocupação Principal – e para também para outras opões secundárias podendo estas serem totalizadas em até 15 atividades.
Conforme as ocupações forem definidas, automaticamente haverá o preenchimento do código CNAE de cada atividade bem como de seus objetos. É válido destacar que apesar do MEI ser muito utilizado para atividades via internet, não há previsão direta para isso dentro das opções de atividade sendo necessário encontrar algum CNAE mais próximo da atividade desta forma.
A próxima página requer informações do endereço comercial do empreendimento. É importante preencher dados como CEP, tipo de logradouro, o endereço em si e completo e até mesmo um ponto de referência. Posterior a isso será necessário preencher os dados residenciais do empreendedor.
Para o caso em que empresa e residência forem o mesmo endereço, bastará assinar a opção que copia o primeiro neste para agilizar todo o processo.
Próximo a concluir a formalização, repare na obrigatoriedade no preenchimento de algumas declarações, tais como:
Feito todos estes passos, basta clicar em enviar. O sistema gerará um rascunho para que seja conferido cada dado e informação prestada. Em caso de erros, basta retornar para editar, se tudo estiver certo, sinalize a conferência.
Após a confirmação dos dados, o sistema do Portal Empreendedor irá gerar um documento automático que se chama “Certificado da Condição de Microempreendedor Individual”. Neste documento é possível ver o número do CNPJ do MEI! Também é importante destacar que este certificado servirá posteriormente em diferentes momentos tais como abertura de conta e outras comprovações da existência da empresa.
Pronto! Depois de dar esses cinco passos finalmente você é um Microempreendedor Individual formalizado! Aproveite para usufruir de todos os benefícios já listados neste artigo desta condição e se dedique a fazer com que o seu negócio cresça ainda mais!
O último passo fundamental a ser entendido tratando-se da legalização do empreendimento por MEI é a emissão do DAS – Carnê de pagamento. Trata-se de um guia de contribuição que pode ser impresso em boleto para posterior pagamento em lotérica ou banco. Para ter acesso a este guia, é necessário acessar o Portal do Empreendedor e encontrar a opção “Emitir Guia (DAS – MEI)”.
A página que será aberta apresenta a opção “Emitir guia de pagamento”, caminho este necessário para obter o DAS Documento de Arrecadação Simplificada do MEI – para efetuar a quitação da taxa. Ao clicar nesta opção, há o redirecionamento para uma nova página que exige o preenchimento do CNPJ do empreendedor mais a confirmação dos caracteres liberados ao lado deste espaço.
Feito o login, será aberto o sistema PGMEI – Programa Gerador de DAS MEI – por onde o empreendedor poderá emitir novos guias bem como acompanhar a situação geral do seu empreendimento em frente à receita. Para fazer, portanto, a emissão de um novo boleto, clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”, depois informe o Ano-calendário pretendido e clique em ok.
A página que aparecerá em seguida possui todos os períodos de apuração, a situação do boleto, se ele está pago ou não, se houve uso dos benefícios do INSS, o valor cobrado no DAS e a data do recolhimento. Selecione as caixas pretendidas para emissão do DAS e clique posteriormente na opção “Emitir DAS” no fim da página. Pronto! Agora basta efetuar o pagamento!
Agora que você já sabe o que é ser EI – Empreendedor Individual – e o que é ser MEI – Microempreendedor Individual – coloque todos os pontos na balança a fim de verificar qual compensa mais para o seu empreendimento. Como foi visto, o MEI tem características determinantes para aqueles que se enquadram dentro das exigências impostas pela lei que regulamenta a classe.
Via eGestor
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