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Empregada doméstica tem direito ao Auxílio-Doença?

por Ricardo
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Com a aprovação da Reforma da Previdência – Emenda Constitucional 103 de 2019 -, muitas outras mudanças surgiram. Uma delas foi quanto aos direitos previdenciário do empregado doméstico.

Para regulamentar tais direitos era necessário um regramento que disciplinasse a aplicação dos planos de custeio e os benefícios da Previdência Social.

Pois bem. Foi publicado o Decreto 10.410 de 2020 que passou a regulamentar essas regras.

Os empregados domésticos a partir de agora terão direito aos benefícios acidentários (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez).

auxilio doença

O Auxílio-doença (agora chamado de auxílio por incapacidade temporária) é um benefício garantido ao segurado do INSS que comprove estar incapacitado para o trabalho por conta de doença ou acidente.

Já a Aposentadoria por invalidez (chamado agora de aposentadoria por incapacidade permanente) é concedido ao trabalhador que esteja incapacitado permanentemente de exercer qualquer atividade laborativa, ou seja, que não pode mais trabalhar.

Conteúdo original por Carlos Sobreira. Carlos Sobreira é advogado e consultor jurídico, com atuação consultiva e contenciosa nas áreas do Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. E-mail: [email protected], Whatsapp: (83) 9 8820-5593

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