Com a aprovação da Reforma da Previdência – Emenda Constitucional 103 de 2019 -, muitas outras mudanças surgiram. Uma delas foi quanto aos direitos previdenciário do empregado doméstico.
Para regulamentar tais direitos era necessário um regramento que disciplinasse a aplicação dos planos de custeio e os benefícios da Previdência Social.
Pois bem. Foi publicado o Decreto 10.410 de 2020 que passou a regulamentar essas regras.
Os empregados domésticos a partir de agora terão direito aos benefícios acidentários (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez).
![auxilio doença](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2018/03/auxilio-doença.jpg)
O Auxílio-doença (agora chamado de auxílio por incapacidade temporária) é um benefício garantido ao segurado do INSS que comprove estar incapacitado para o trabalho por conta de doença ou acidente.
Já a Aposentadoria por invalidez (chamado agora de aposentadoria por incapacidade permanente) é concedido ao trabalhador que esteja incapacitado permanentemente de exercer qualquer atividade laborativa, ou seja, que não pode mais trabalhar.
Conteúdo original por Carlos Sobreira. Carlos Sobreira é advogado e consultor jurídico, com atuação consultiva e contenciosa nas áreas do Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. E-mail: [email protected], Whatsapp: (83) 9 8820-5593