As leis trabalhistas do Brasil aplicam-se àqueles empregados em domicílios como trabalhadores de serviços domésticos, incluindo empregadas domésticas, caseiros e diaristas. Tal como acontece com outros locais de trabalho, existem regras específicas sobre salários, horas de trabalho e manutenção de registros. Há também questões de seguros e tributárias, não cobertas diretamente na legislação trabalhista federal, que afetam o emprego de trabalhadores em casa. Mas e quanto ao direito ao PIS? Para entender isso, precisamos conhecer um pouco mais da legislação vigente sobre empregadas domésticas.
A legislação, através da PEC das domésticas, exige que as empregadas domésticas e outros funcionários do serviço doméstico recebam não menos que o salário mínimo federal. Além disso, aqueles que trabalham mais de 44 horas em qualquer semana de trabalho para o mesmo empregador devem ser compensação de horas extras pagas, pagando um extra de 50% a taxa normal de pagamento para cada hora acima de 44. A lei federal prevê as mesmas regras para trabalhadores domésticos que residem no domicílio onde estão empregados.
A lei federal exige que os empregadores dos trabalhadores do serviço doméstico mantenham registros para cada funcionário, indicando o nome completo, o número da Previdência Social, o endereço completo com CEP, o total de horas trabalhadas por semana e o total de salários em dinheiro pagos semanalmente através do site Esocial. Os registros também devem ser inclusos e atualizados na carteira de trabalho da doméstica.
O PIS ou Abono salarial é um benefício no valor de um salário mínimo anual que é dado aos trabalhadores brasileiros que receberam uma média de até 2 salários mínimos de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor. Esses empregadores geralmente são pessoas jurídicas da iniciativa privada, regidos por legislações diferentes
https://www.jornalcontabil.com.br/voce-tem-direito-ao-pis-pasep/
Para ter direito ao abono salarial, um cidadão deve cumprir os seguintes requisitos:
Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base
Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
No caso, se o empregado doméstico não for contratado por pessoa jurídica que contribui para o PIS, ele não terá direito ao abono salarial.
É preciso entender que nem todo empregado doméstico deixa de ter direito ao PIS. Existem empregados domésticos que são contratados por pessoas jurídicas que devem contribuir para o PIS. Esses empregados domésticos de pessoa jurídica podem então ter direito a receber o PIS. Porém, vale lembrar que o empregado doméstico que trabalha nessa categoria já não será considerado um empregado doméstico, já que seu registro será feito com carteira assinada, diferente do cadastro e registro pelo Esocial.
Esperamos que não tenha ficado qualquer dúvida sobre o assunto do recebimento do PIS por empregado doméstico. Mas caso você tenha alguma pergunta, deixe nos comentários. Estamos aqui para ajudar e auxiliar nossos leitores a terem todas as dúvidas esclarecidas. Deixem também seus elogios, sugestões e críticas. Toda participação é válida!
Conteúdo via Ponto RH
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