Muitas dúvidas surgem quando o empregado se depara com uma demissão sem um motivo aparente, chamada demissão sem justa causa.
Mesmo sendo feito pela vontade própria do empregador, também há direitos e garantias que precisam ser cumpridas, levando em consideração todas as questões trabalhistas. Sendo assim, uma empresa precisa conhecer bem a legislação trabalhista para não acabar caindo em problemas judiciais.
Mas antes de nos aprofundarmos sobre a demissão sem justa causa, primeiramente, é preciso saber que existem cinco tipos de demissões previstas na Legislação Trabalhista Brasileira após a Reforma Trabalhista:
- demissão sem justa causa;
- demissão por justa causa;
- pedido de demissão pelo funcionário;
- acordo entre as partes;
- demissão consensual.
Quais são meus direitos?
Na demissão sem justa causa, o empregador deve arcar com todas as verbas rescisórias do funcionário, como o valor de aviso prévio (quando indenizado); saldo de salário; 13º salário proporcional; férias vencidas com adicional de 1/3, se houver e férias proporcionais com adicional de ⅓.
Além disso, o empregado também terá direito ao seguro-desemprego, mas que dependerá do tempo trabalhado na empresa.
Sendo assim, o trabalhador pode receber entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, uma vez que a quantidade varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.
No caso de dispensa sem justa causa deverá ainda ser efetuado o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e entregar um comprovante ao funcionário.
Tanto empregador quanto o funcionários, precisam estar atentos aos prazos, principalmente no que se refere ao prazo de acerto que é feito 10 dias após a rescisão do contrato de trabalho, a fim de evitar prejuízos como o pagamento de multas.
Descontos permitidos nas verbas rescisórias
Os descontos precisam ter previsão legal, dentre os permitidos estão:
- Contribuição previdenciária;
- Imposto de renda;
- Vale transporte;
- Plano de saúde;
- Pensão alimentícia;
- Pagamentos adiantados;
- Faltas injustificadas.
Possibilidade de recontratação:
A recontratação é admitida, mas deve ser analisada com cuidado diante de todos os casos de demissão que citamos.
Para o desligamento sem justa causa, sabemos que o funcionário pode sacar o FGTS e ainda possui o direito a receber o seu seguro desemprego, sendo assim, é preciso que a empresa precisa aguardar o prazo de 90 dias para admitir esse funcionário novamente, mas se fizer antes do referido prazo, pode configurar em fraude, podendo levar à multas ou até mesmo ser alvo de um processos.
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Por Samara Arruda