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Empregado demitido sem justa causa tem direitos, conheça as garantias previstas em lei

Muitas dúvidas surgem quando o empregado se depara com uma demissão sem um motivo aparente, chamada demissão sem justa causa. 

Mesmo sendo feito pela vontade própria do empregador, também há direitos e garantias que precisam ser cumpridas, levando em consideração todas as questões trabalhistas. Sendo assim, uma empresa precisa conhecer bem a legislação trabalhista para não acabar caindo em problemas judiciais. 

Mas antes de nos aprofundarmos sobre a demissão sem justa causa, primeiramente, é preciso saber que existem cinco tipos de demissões previstas na Legislação Trabalhista Brasileira após a Reforma Trabalhista: 

  • demissão sem justa causa;
  • demissão por justa causa;
  • pedido de demissão pelo funcionário;
  • acordo entre as partes;
  • demissão consensual.

Quais são meus direitos?

Na demissão sem justa causa, o empregador deve arcar com todas as verbas rescisórias do funcionário, como o valor de aviso prévio (quando indenizado); saldo de salário; 13º salário proporcional; férias vencidas com adicional de 1/3, se houver e férias proporcionais com adicional de ⅓.

Além disso, o empregado também terá direito ao seguro-desemprego, mas que dependerá do tempo trabalhado na empresa.

Sendo assim, o trabalhador pode receber entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, uma vez que a quantidade varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão. 

No caso de dispensa sem justa causa deverá ainda ser efetuado o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e entregar um comprovante ao funcionário.

Tanto empregador quanto o funcionários, precisam estar atentos aos prazos, principalmente no que se refere ao prazo de acerto que é feito 10 dias após a rescisão do contrato de trabalho, a  fim de evitar prejuízos como o pagamento de multas. 

Descontos permitidos nas verbas rescisórias

Os descontos precisam ter previsão legal, dentre os permitidos estão: 

  • Contribuição previdenciária;
  • Imposto de renda;
  • Vale transporte;
  • Plano de saúde;
  • Pensão alimentícia;
  • Pagamentos adiantados;
  • Faltas injustificadas.

Possibilidade de recontratação:

A recontratação é admitida, mas deve ser analisada com cuidado diante de todos os casos de demissão que citamos.

Para o desligamento sem justa causa, sabemos que o funcionário pode sacar o FGTS e ainda possui o direito a receber o seu seguro desemprego, sendo assim, é preciso que a empresa precisa aguardar o prazo de 90 dias para admitir esse funcionário novamente, mas se fizer antes do referido prazo, pode configurar em fraude, podendo levar à multas ou até mesmo ser alvo de um processos. 

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Por Samara Arruda

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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