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Empregado doméstico tem direito de receber o PIS?

A legislação trabalhista é bastante extensa, ela inclui pagamentos, indenizações, recebimentos, entre outras inúmeras obrigações e direitos, tanto para os empregadores quanto para os empregados. Além disso, a lei prevê tratamentos diferentes para o empregado doméstico comparado aos demais trabalhadores CLT.

Uma dessas diferenças diz respeito ao recebimento do PIS. Esse é um benefício impactante na vida do trabalhador, portanto, é fundamental que o indivíduo entenda sobre o assunto para assegurar o que é seu por direito e evitar exigências indevidas.

Mas você sabe o que significa essa sigla, o que exatamente é esse direito, quem tem direito a receber, como é calculado e feito o pagamento na prática? Neste artigo responderemos minuciosamente a todas essas perguntas. Confira!

O que exatamente é o PIS?

PIS significa Programa de Integração Social criado pela Lei Complementar n.º 7 de 1970, que surgiu com o objetivo de integrar o trabalhador do setor privado ao desenvolvimento de uma empresa. Basicamente, ele financia o pagamento do abono salarial.

Esse é um benefício recolhido pelas empresas, administrado pela Caixa Econômica Federal e repassado anualmente aos empregados que ganham até dois salários mínimos por mês. Sua finalidade é evitar que o trabalhador seja prejudicado pela inflação, dessa forma, é possível sacar uma quantia que pode chegar até um salário mínimo.

Na prática, o trabalhador precisa cadastrar um número de onze dígitos na Caixa para, então, conseguir verificar como está o pagamento do PIS e identificar se há benefícios disponíveis para retirada.

É importante que o PIS não seja confundido com o PASEP, o primeiro é aplicado aos empregados de empresas privadas, cujos contratos de trabalho são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Enquanto o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), como o nome já diz, é designado aos servidores públicos, sendo administrado pelo Banco do Brasil.

O empregado doméstico tem direito a receber o PIS?

A resposta é não, nenhum empregado doméstico terá direito ao saque do abono salarial (que se tornou popularmente conhecido como PIS). Quem trabalha como doméstico só vai receber o PIS se adquiriu o direito antes de começar a trabalhar como doméstico.

No ano de 2012, o governo aprovou a PEC n° 66 e em 2015 aprovou a lei complementar 150 (PEC das Domésticas) que expandiram os direitos da classe. Essa lei trouxe muitos benefícios, como hora extra, indenização por demissões sem justa causa, adicionais noturnos, garantia ao FGTS, entre outros. Entretanto, o Abono Salarial PIS não foi incluído na lista.

Por qual motivo o empregado doméstico não tem esse direito?

A lógica pela falta do direito é bem simples: o PIS é destinado aos trabalhadores de empresas privadas contratados por pessoas jurídicas, como o empregador não é uma empresa, não existe a obrigatoriedade do recolhimento do PIS e, consequentemente, o repasse para os empregados.

Os indivíduos que não têm direito ao abono salarial são:

  • trabalhadores rurais contratados por pessoa física, ou seja, que não é empresa;
  • trabalhadores urbanos vinculados a um empregador pessoa física;
  • os menores aprendizes;
  • empregados domésticos
  • os diretores sem vínculo empregatício.

Quem tem direito a receber o PIS?

Qualquer trabalhador que seja contratado por uma pessoa jurídica e preencha os requisitos legais. É importante destacar que quem efetua a função de doméstico para uma empresa ou entidade, como escolas e órgãos públicos, tem direito ao PIS. Os requisitos mínimos para receber o abono salarial são:

  • estar cadastrado no PIS pelo prazo mínimo de cinco anos;
  • ter recebido uma remuneração média mensal de no máximo dois salários mínimos (somando-se as remunerações recebidas de todos os empregadores e, incluindo, o 13º salário e abono de férias);
  • ter trabalhado pelo prazo mínimo de 30 dias, sejam corridos ou não, no ano de referência;
  • ter os dados informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano de referência.

É possível que o doméstico tenha direito ao PIS em razão de trabalhos realizados antes de iniciar suas atividades domésticas, desde que sejam em uma empresa privada.

Como é feito o pagamento desse benefício na prática?

Primeiramente é preciso consultar se você tem o abono salarial disponível e saber qual seu valor, há quatro formas de fazê-lo:

  • consultar e emitir um extrato bancário do PIS por um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal, devendo apenas ter em mãos o seu cartão do cidadão;
  • consultar o extrato no atendimento de agências da Caixa, em postos de atendimentos Caixa Aqui e em lotéricas, sendo necessário apresentar o cartão do cidadão ou a carteira de trabalho (CTPS);
  • ligar para o telefone da Caixa pelo número 0800 726 0207, que é completamente gratuito e foi criado para esse fim;
  • acessar o portal do Caixa Cidadão, utilizando o número NIS (também chamado de número PIS) e cadastrar uma senha no portal.

O valor do benefício varia entre R$ 79 e R$ 937, dependendo da quantidade de meses laborados pelo indivíduo em 2016, multiplicado por ½ do valor do salário mínimo. Lembrando que, no cálculo, 15 dias de trabalho ou mais são contabilizados como um mês inteiro.

Porém, o saque não pode ser feito qualquer data do ano, os recursos somente ficaram disponíveis até a data de 29 de julho de 2018, sendo os próximos pagamentos referentes ao período laborado em 2017.

Outro fator importante consiste no fato de que a data em que o indivíduo passa a ter direito de receber o benefício está atrelada ao mês de nascimento de cada pessoa. Confira o calendário de pagamento, a seguir:

  • julho: 27/07/2017;
  • agosto: 17/08/2017;
  • setembro: 14/09/2017;
  • outubro: 19/10/2017;
  • novembro: 17/11/2017;
  • dezembro: 14/12/2017;
  • janeiro: 18/01/2018;
  • fevereiro: 22/02/2018;
  • março: 22/02/2018;
  • abril: 22/02/2018;
  • maio: 15/03/2018;
  • junho: 15/03/2018.

Após saber se você tem direito de receber, pode sacar a quantia com o Cartão Cidadão e a senha cadastrada em uma Casa lotérica, pelo atendimento Caixa Aqui ou em caixas de autoatendimento. Se você não tiver o cartão cidadão, o pagamento pode ser feito em qualquer agência da Caixa, bastando apresentar o documento de identificação.

Nem todos os direitos trabalhistas são garantidos ao empregado doméstico, enquanto ele estiver exercendo essa atividade, ele não acumulará o direito de receber o PIS. Entretanto, após a leitura deste artigo, você sabe que é possível receber esse valor, porém, em razão de atividades passadas.

Conteúdo original via Hora do lar

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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