Chamadas

Empregado pode ser demitido se não quiser se vacinar?

Em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que governos das regiões brasileiras determinem as medidas para a vacinação da população contra o coronavírus.

Desta forma, os estados possuem autonomia para criar formas de imunizar a população obrigatoriamente e de acordo com o recebimento de vacinas.

No entanto, os governos não podem coagir a população para se vacinar.

Esse tema divide opções, visto que muitos querem a vacinação, mas em contrapartida, existem pessoas que ainda não confiam na eficácia do imunizante. 

Pensando nisso, muitos trabalhadores também se questionam sobre a obrigatoriedade da vacinação para manter seus empregos, quando a vacina estiver liberada para aqueles que  atuam nas empresas do país.

Então, para orientar as empresas e empregadores sobre isso, o Ministério do Trabalho publicou um guia técnico interno sobre vacinação.

Continue acompanhando para ver quais são as orientações.

A vacina é obrigatória?

O Ministério Público do Trabalho destaca que diante de uma pandemia, como a de covid-19, a vacinação individual é pressuposto para a imunização coletiva e controle da pandemia.

Além disso, é um dever jurídico das empresas garantir o direito à saúde dos trabalhadores. 

Por isso, devemos citar também a Constituição Federal que elenca, dentre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” (inciso XXII).

Desta forma, a vacina da covid-19 é obrigatória tanto para empregador quanto para empregado, porém, as empresas não podem coagir seus funcionários a se vacinarem.  

Orientações

A orientação do Ministério do Trabalho é de que os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho realizem atividades, visando a conscientização, além da orientação dos trabalhadores.

Então, para que as medidas preconizadas sejam compreendidas e aceitas pelos trabalhadores, é dever da empresa informá-los e conscientizá-los sobre a importância e necessidade das medidas de saúde e segurança do trabalho, que estão previstas nos programas de saúde e segurança do trabalho e sobre a segurança dos procedimentos. 

Sendo assim, as empresas são obrigadas a colaborar com o plano nacional de vacinação; assim como os trabalhadores também devem colaborar com as medidas de saúde e segurança do trabalho preconizadas pelas empresas, que devem incluir a vacinação como estratégia do enfrentamento da covid19 no ambiente de trabalho.

Posso ser demitido se me recusar?

Se houver recusa injustificada do empregado à vacinação, pode-se caracterizar ato faltoso, nos termos da legislação e possibilitar a aplicação de sanções previstas na CLT, como por exemplo a demissão.

Mas antes disso, a orientação do MT é de que a empresa não decida de imediato pela demissão, que é a pena máxima ou qualquer outra penalidade, sem antes informar ao trabalhador sobre os benefícios da vacina e sua importância. 

Vale ressaltar que há alguns casos em que a vacina pode ser rejeitada. São eles: 

  • Trabalhador possui alergia aos componentes da vacina;
  • Trabalhador já tomou outra vacina contra a covid-19;
  • Gestantes e lactantes;
  • Pessoas que fazem uso de anticoagulantes;
  • Trabalhadores que possuam deficiência na produção de anticorpos;
  • Trabalhador com febre ou que esteja infetado pela covid-19

Esses casos devem ser clinicamente justificados e a empresa deverá adotar medidas de proteção do trabalhador, como a sua transferência para o trabalho não presencial, se possível, caso persista a recusa injustificada, o trabalhador deverá ser afastado do ambiente de trabalho, sob pena de colocar em risco a imunização coletiva. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

Recent Posts

INSS: confira o calendário de pagamentos de fevereiro

Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…

33 minutos ago

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

11 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

12 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

13 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

15 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

16 horas ago