O afastamento de um funcionário é algo complicado, pois a empresa precisa se reorganizar para que a falta desse colaborador não afete muito o andamento do negócio. Quando falamos de afastamento por incapacidade, o assunto fica ainda mais delicado, pois existe uma dúvida com relação ao pagamento desse trabalhador.
Acompanhe o artigo para entender mais sobre esse tema.
O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício garantido pelo INSS ao segurado que está impossibilitado temporariamente de exercer suas atividades de trabalho. Essa incapacidade deve ter o prazo mínimo de 15 dias ininterruptos.
O trabalhador que deseja receber o auxílio-doença precisa cumprir alguns critérios, são eles:
Quando o profissional fica afastado por motivo de incapacidade, a empresa fica responsável por efetuar o pagamento do salário pelos primeiros 15 dias. Porém, quando o auxílio-doença é negado por razão de carência, o INSS e a empresa não têm o dever de pagar aquele colaborador.
Nesse caso, o funcionário pode ficar sem receber o salário e sem fazer os recolhimentos.
Vale lembrar, que se isso acontecer o trabalhador precisa encontrar alguma maneira de continuar arrecadando junto ao INSS.
Confira abaixo como deve ser preenchido o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, nesses casos:
Afastamento em razão de doença no aviso prévio
Quando isso ocorre, geralmente a contagem do aviso prévio é interrompida no 16º dia. Desse modo, depois da alta médica, o colaborador poderá finalizar o aviso.
Esse é um tema muito complicado, pois nos 15 primeiros dias de afastamento, o salário do funcionário é um dever da empresa. Após esse período o INSS pode negar o requerimento do benefício e assim o colaborador precisa retornar ao trabalho. Ainda existe a chance de a perícia médica demorar muito para acontecer. Nesses casos, o empregador ou o INSS podem pagar o trabalhador.
Importante: Cada situação precisa ser verificada com cuidado, pois em muitos casos o colaborador precisa provar que está realmente impossibilitado de exercer suas atividades laborais.
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