Brasília - Recolhimento de impostos na contratação dos empregados domésticos pelo eSocial começou em novembro de 2015. Patrões reclamaram da emissão das guias, devido a problemas no site (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
As alterações feitas pela nova versão do eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas), também refletiram nos módulos web.
Desta forma, os usuários que utilizam o Web Doméstico já podem conferir o novo layout, que pretende facilitar ainda mais a vida dos empregadores no que se refere ao cumprimento de suas obrigações.
Além das ferramentas que os empregadores domésticos já conhecem, também foram implementadas novas funcionalidades, além dos processos atuais terem sido simplificados. Desta forma, veja neste artigo as principais mudanças feitas no eSocial.
Esse sistema foi criado para que as empresas pudessem comunicar ao governo federal as informações relativas aos seus colaboradores.
Assim, podem informar vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, dentre outros dados. Seu uso passou a ser obrigatório para empregadores domésticos a partir de 2015.
Agora, com o novo layout do eSocial, o governo pretende desburocratizar o acesso às informações, além de modernizar o sistema.
Vale ressaltar que aqueles empregadores domésticos que deixam de cumprir o eSocial todos os meses, podem ser penalizados com multas, que podem pesar no bolso.
Ao acessar o eSocial, os empregadores domésticos podem observar que houve a redução do número de eventos e de campos, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados.
Para fazer a contratação de um colaborador, por exemplo, não é preciso o número do PIS ou da CTPS do trabalhador para concluir o processo.
Desta forma, basta utilizar o CPF como identificação única do trabalhador. Também houve a simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
Na prática, o empregador seguirá realizando os procedimentos de encerramento de folha, férias, desligamentos, dentre outros da mesma forma que está acostumado, sem que precise alterar suas rotinas.
Além disso, foram feitas atualizações nas soluções web do eSocial, que atendem aos empregadores domésticos e empresas em geral, assim como no web services e no aplicativo mobile.
Também está disponível o chatbot para responder ao questionamento dos empregadores domésticos.
A folha de julho/21 cujo vencimento acontecerá no dia 7 de agosto foi liberada junto com a nova versão do eSocial, na última segunda-feira, 19.
Por sua vez, as folhas dos demais meses não serão afetadas e permanecerão operacionais.
Para acompanhar a implantação do novo eSocial, veja a seguir o calendário que foi readequado pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021:
FASES (art. 3º) | GRUPOS (art. 2º) | ||||
1º GRUPO | 2º GRUPO | 3º GRUPOpessoas jurídicas | 3º GRUPOpessoas físicas | 4º GRUPO | |
1ª FASE (Eventos de tabelas) | 08/01/2018 | 16/07/2018 | 10/01/2019 | 10/01/2019 | 21/07/2021 (a partir das oito horas). O prazo final para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação. |
2ª FASE (Eventos não periódicos) | 1º/03/2018 | 10/10/2018 | 10/04/2019 | 10/04/2019 | 22/11/2021 (a partir das oito horas) |
3ª FASE (Eventos periódicos) | 1º/05/2018 | 10/01/2019 | 10/05/2021 | 19/07/2021 (a partir das oito horas) | 22/04/2022 (a partir das oito horas) |
4ª FASE (Eventos de SST) | 13/10/2021 (a partir das oito horas) | 10/01/2022 (a partir das oito horas) | 10/01/2022 (a partir das oito horas) | 10/01/2022 (a partir das oito horas)* | 11/07/2022 (a partir das oito horas) |
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