Os acordos de transferência de funcionários permitem que uma empresa transfira seus funcionários para outra empresa, mantendo intacta a relação de trabalho original. Como um contrato de transferência de funcionários envolve duas partes, os detalhes legais podem se complicar. Você vai querer um advogado respeitável para ajudá-lo a escrever o contrato.
Sim, desde que haja comum acordo entre as partes. Você deseja que seu advogado esteja presente antes de preencher o formulário, o que provavelmente incluirá nome, endereço, número de telefone, número do CPF e identificação do funcionário, além da CTPS do mesmo. Também devem ser inclusos cargo, departamento, local de trabalho e data de contratação do funcionário, e a sua assinatura ou do setor de RH da empresa.
Vale lembrar que cargos de confiança e outras situações específicas de emprego podem ter regras diferentes para a transferência. Confira com um advogado os casos.
Nos termos de um contrato de transferência de funcionários, um empregador pode fazer com que seus funcionários trabalhem para outra empresa. O funcionário deve fornecer conteúdo explícito ou implícito, e o empregador original deve cumprir suas obrigações com o empregado até o momento da transferência. Com o consentimento dos funcionários, essas transferências são legais.
Em uma transferência de funcionários, o funcionário é essencialmente adquirido por um novo empregador. Isso pode ser complicado porque dois empregadores separados estão tecnicamente compartilhando o empregado. Ter um plano de negócios pode ajudar.
A situação acima vale para empresas que são do mesmo grupo econômico (uma distribuidora de insumos e uma produtora de insumos, por exemplo); ou quando temos a mesma empresa (filiais, franquias, etc) mas em domicílios diferentes. Um mesmo empregador ser sócio nas duas empresas não vai caracterizar o mesmo grupo econômico.
Quando o funcionário está sendo transferido para uma empresa que não seja a mesma ou que não pertença ao mesmo grupo econômico, é necessário que seja feito o devido processo demissional para a readmissão do mesmo em outra empresa. Isso significa que o funcionário deve ser demitido da empresa onde está, recebendo todos os direitos trabalhistas devidos, como multa do FGTS, férias e adicional de 1/3 vencidos e proporcionais, 13º proporcional, saldo de salário, etc.
Após constatar a legalidade da transferência, o seguinte deverá ser providenciado:
CTPS na empresa anterior
Anotar em “observações” e nas “anotações gerais” que o “empregado foi transferido para a (EMPRESA X) em (DATA Y) com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde terá o número de registro (Z)”. Substitua EMPRESA X, DATA Y e Z pelas informações apropriadas. Após preenchida, uma fotocópia da ficha de registro ou folha do livro com a anotação deve ser enviada para a empresa onde o empregado ficará.
CTPS na empresa atual
Na nova empresa, deverá constar a seguinte anotação em “observações”: “empregado foi transferido da (EMPRESA X) em (DATA Y) com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde estava registrado sob o número de registro (Z)”. Substitua EMPRESA X, DATA Y e Z pelas informações apropriadas.
Formulário CAGED
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED deverá ser preenchido com o código 70 pelo estabelecimento que está recebendo o empregado e com o código 80 por aquele que está dando baixa, sendo enviado até o dia 7 do mês seguinte à efetivação da transferência. Se o dia 7 cair em feriado ou final de semana, deve ser enviado no dia útil anterior.
Formulário RAIS
O RAIS ou Relação Anual de Informações Sociais, quando for preenchido, deverá o empregador observar o código que indique transferência de empregados. Os códigos são:
3 – Transferência/movimentação do empregado/servidor oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou oriundo de outras empresas/entidades, com ônus para a cedente.
4 – Transferência/movimentação do empregado/servidor ou dirigente sindical oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade ou oriundo de outras empresas/entidades, sem ônus para a cedente.
FGTS e Formulátio GFIP
O estabelecimento que está transferindo o funcionário deverá informar à SEFIP o código de movimentação de acordo com a situação:
N1: Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa
N2: Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho
N3: Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho
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