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Empregador tem até segunda-feira para pagar a 1ª parcela do 13° salário

por Jorge Roberto Wrigt
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Carteira de Trabalho (CTPS) Digital — Foto: Minne Santos

Já estamos no final do ano e na época em que os trabalhadores ficam ansiosos para receberem as parcelas do 13° salário. Este ano então, o desejo é maior por causa dos efeitos da pandemia que criou uma crise econômica.

Muitos trabalhadores desconhecem o tempo correto para receber o o 13° salário, também conhecido como abono natalino.

Vamos ajudar você a saber a data certinha da liberação do 13° salário e como você poderá calcular o benefício para que não se surpreenda de maneira negativa na hora de receber o valor.

Quando recebo o 13º salário?

O pagamento do 13° salário deverá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira paga à partir de 1° de fevereiro até o dia 30 de novembro, no entanto, existe uma exceção para aqueles trabalhadores que solicitarem em janeiro ao empregador, receber juntamente com as férias, gozadas de fevereiro a novembro.

No que diz respeito a segunda parcela, ela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro. Sendo possivel ao empregador antecipar o pagamento caso a empresa tenha dinheiro em caixa.

Mas, o habitual é realizar o pagamento da primeira parcela do 13° salário no dia 30 de novembro e a segunda parcela no dia 20 de dezembro.

Porém, o empregador que queira pagar de forma integral terá que fazê-lo até 30 de novembro como um adiantamento, mas considerando em seu cálculo as deduções dos encargos incidentes.

Quanto é pago em cada parcela?

o 13º salário é pago em duas parcelas de 50% cada uma. Entretanto, a primeira parcela o trabalhador receberá sem qualquer tipo de desconto, logo, é nela o valor maior a receber.

Já na segunda parcela o valor à receber será menor, isso porque, na segunda parcela haverá os descontos vinculados aos encargos legais (INSS e IRRF).

Quanto vou receber?

Para saber quanto você terá direito a receber o primeiro passo é estar ciente que o pagamento do 13º salário é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano.

Em primeiro lugar, você irá dividir o valor do seu salário pelo número de meses ao qual trabalhou (12 meses do ano).

Em seguida multiplique o resultado pelo número de meses ao qual você trabalhou no ano
Depois, calcule 50% desse valor para chegar ao valor da 1ª e da 2ª parcela, contudo vale lembrar que na segunda parcela haverá os descontos.

1ª parcela

A primeira parcela é chamada de adiantamento que corresponde à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimento. Sabendo que nela não haverá descontos.

Caso você recebeu R$ 2.000 em setembro, em outubro receberá R$ 1.000 apenas referente ao 13° salário, fora o seu salário normal.

2ª parcela

A segunda parcela, por sua vez, equivale ao salário bruto do mês de dezembro. Somam-se os descontos do adiantamento da primeira parcela, o INSS e o Imposto de Renda.

13º proporcional

Agora, se você entrou no mesmo ano em que o décimo terceiro será pago (em fevereiro de 2020 e receberá em novembro), você fará o cálculo proporcional.

Se você entrou no mesmo ano em que o décimo terceiro será pago (entrou em fevereiro de 2020 e receberá em novembro por exemplo), deverá fazer o cálculo proporcional.

Que será assim:

divida o salário bruto por 12;
multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados;
substitua do resultado o adiantamento e descontos do INSS e Imposto de Renda.

Demais rendimentos

Os demais rendimentos do trabalhador como adicional noturno, horas extras e comissões também são somados ao valor do salário utilizado como base para cálculo do 13 salário.

Horas extras

O calculo deverá somar todas as horas extras feitas até outubro e dividir por 12. Multiplique o valor encontrado pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela do 13º salário.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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