É inevitável não pensar no Carnaval no decorrer do começo do ano. A data comemorativa divide opiniões, entretanto, é um fato que o dia é um dos mais celebrados entre os brasileiros. Diante do entusiasmo para curtir as festas do evento que, praticamente, caracteriza o mês de fevereiro, muitos trabalhadores já questionam se haverá a esperada folga.
Afinal de contas, o Carnaval é um feriado nacional? Indo direito ao ponto, não! A data, na verdade, diz respeito a um ponto facultativo. Isto, basicamente, quer dizer que é o empregador que decide se haverá folga no dia ou não. Em outras palavras, a liberação ou não do funcionário para o Carnaval depende da escolha da empresa ou órgão público.
Contudo, milhares de empresas em diferentes estados brasileiros liberam seus funcionários para curtir o carnaval. Além disso, existem certas localidades que veem a data como um feriado estadual, como é o caso do Rio de Janeiro. Sendo assim, para os fluminenses, podemos dizer que o evento é sim um feriado, conforme o Decreto-Lei nº 5.243/2008.
No Brasil as comemorações de carnaval como conhecemos hoje se deu início a partir do século XIX, e começou a se popularizar no governo Vargas. Na época houve investimentos e licenças para ocupar as ruas, de modo que os desfiles começaram a crescer e o carnaval passou a se tornar parte da identidade nacional.
As comemorações carnavalescas acontecem todos os anos, nos meses de fevereiro ou março, são 4 dias de festa, a começar pelo sábado e se estendendo até a terça-feira. Em 2023, as celebrações começam no dia 18 de fevereiro, sendo encerradas no dia 21 do mesmo mês. A festa é comemorada de diversas maneiras distintas em cada estado do Brasil, sendo adaptadas de acordo com a história e a cultura local.
Como brevemente dito anteriormente, a principal diferenciação entre pontos facultativos e feriados é referente a obrigatoriedade da folga. Isto é, enquanto, em feriados a lei exige que seja concedido o descanso aos funcionários, em dias facultativos, cabe ao empregador optar pelo expediente normal ou a folga. A questão é que isso implica em outros detalhes ligados às relações de trabalho.
Como bem se sabe, mesmo em dias de feriados nacionais, muitos brasileiros trabalham, sendo este um cenário mais comum no âmbito de serviços essenciais, como é o caso de estabelecimentos do campo de alimentação, hospitais e serviços de segurança pública. De acordo com a legislação que trata do tema, o expediente nas datas, garante ao trabalhador o direito de receber o dobro da hora comum de trabalho, ou a concessão de uma folga futura.
No caso de pontos facultativos, o expediente será considerado um dia comum de trabalho, ou seja, não há previsão legal para adicionais remuneratórios, tampouco folgas em uma data futura. Além disso, caso o empregador não libere os funcionários, o empregado deve comparecer, caso contrário, o patrão pode implementar as medidas punitivas cabíveis, a exemplo de descontos salariais.
Confira abaixo as datas previstas no calendário da esfera federal que representa os dias de feriado e os de pontos facultativos.
Feriados nacionais | Pontos facultativos |
Confraternização universal | Carnaval – 20 e 21 de fevereiro |
Paixão de Cristo | Quarta-feira de cinzas – 22 de fevereiro (até as 14 hrs) |
Tiradentes – 21 de abril | Corpus Christi – 8 de junho |
Dia mundial do trabalho – 1º de maio | Dia do servidor público – 28 de outubro |
Independência do Brasil – 7 de setembro | |
Nossa Senhora Aparecida – 12 de outubro | |
Finados – 2 de novembro | |
Proclamação da República – 15 de novembro | |
Natal – 25 de novembro |
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