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Empregadores têm até segunda-feira para pagar parcela de FGTS suspenso

Os empregadores que aderiram à suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tem até a próxima segunda-feira, 6, para fazer o pagamento da primeira parcela. Segundo a Caixa Econômica Federal, aderiram à essa suspensão mais de 100 mil empregadores.

A iniciativa foi autorizada pela Medida Provisória 1.046/21, que teve como objetivo preservar mais de 7 milhões de empregos, além de facilitar o pagamento dos recolhimentos e o acompanhamento dos débitos. Com isso, R$ 5,9 bilhões em recolhimentos do FGTS foram suspensos entre os meses de maio e agosto deste ano.

Mas com a retomada dos recolhimentos, a Caixa Econômica Federal tem orientado os empregadores. Então, continue conosco para saber como fazer o pagamento. 

Recolhimento do FGTS

Os trabalhadores registrados pela CLT (Consolidação da Leis Trabalhistas), possuem uma conta na Caixa Econômica Federal que é vinculada ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço. Diante disso, o empregador realiza mensalmente o depósito de 8% do salário do empregado.

Mas esse valor total somente é liberado em situações previstas em lei, como a aquisição de casa própria ou doença grave do trabalhador ou de seus dependentes. Por outro lado, é possível fazer o saque de uma parte desse recurso através da modalidade saque-aniversário, que disponibiliza uma porcentagem do dinheiro e um acréscimo que é calculado de acordo com o saldo da conta.

Quando fazer o pagamento?

Os recolhimentos do FGTS que haviam sido suspensos já podem ser pagos a partir desse mês. Os empregadores podem fazer o pagamento à vista ou de forma parcelada, nesse caso, é possível fazer o pagamento em até quatro parcelas que precisam ser quitadas até dezembro. 

Sendo assim, a primeira parcela deve ser paga até o dia 6 e as demais parcelas, referentes à outubro, novembro e dezembro devem ser pagas até o dia 7 de cada mês. Após a data de vencimento, os valores que compõem as parcelas serão acrescidos de encargos. Caso deseje, o empregador também pode antecipar o pagamento.

Como pagar?

Os empregadores devem acessar a plataforma www.conectividadesocial.caixa.gov.br, para consultar quais são os valores que devem ser pagos. A plataforma oferece ainda os seguintes serviços:

  • Informações sobre o parcelamento;
  • Antecipação do parcelamento (em caso de desligamento do trabalhador);
  • Regularizar parcelamento;
  • Extrato de pagamento;
  • Detalhe saldo do FGTS depositado;

Vale ressaltar que, se não aparecerem as informações corretas sobre o parcelamento do FGTS, a orientação é conferir se foi feita a entrega da GFIP modalidade 1 até o dia 20 de agosto. Depois de conferir as informações, basta emitir a guia para o pagamento da primeira parcela. 

E se o empregador deixar de pagar?

O empregador que efetuar o pagamento da guia após o vencimento terá acrescido ao valor da parcela os encargos legais, como multas e juros. Além disso, as parcelas que não forem pagas até dezembro também deverão ser recolhidas com as devidas multas que serão somadas desde o vencimento original da competência. 

Vale ressaltar que o não recolhimento dos valores ao Fundo gera impedimento ao empregador para emitir o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). Esse documento é utilizado para comprovar que o empregador está depositando os valores do fundo de garantia em dia. 

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Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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