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Com o final de ano chegando, as empresas e o comércio ficam muito mais movimentados. Aumenta a procura em todos os setores, o fluxo de clientes também aumenta, há alterações de preços, fazendo com que demande ainda mais dos funcionários do local.
Para suprir essas necessidades, a solução que os empreendedores encontram para dar conta dessa alta demanda de final de ano é a contratação temporária.
Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que atualiza as regras do trabalho temporário, instituído pela lei 6.109, de 1974, e alteradas pela reforma trabalhista de 2017.
Por isso, os empreendedores que pretendem contratar funcionários temporariamente precisam estar atentos às mudanças para não terem problemas com a legislação.
Neste artigo, vamos abordar os principais tópicos sobre a contratação temporária, se realmente vale a pena e quais as regras a seguir para realizar esse procedimento.
O trabalho temporário é regido pela Lei 6.019/74, e no capítulo sobre trabalho da Constituição Federal de 1988. A CLT é utilizada somente nos casos em que a lei para ela remete.
Na contratação de trabalhadores temporários não existe nenhum vínculo com a empresa contratante nem com a agência intermediária do contrato. Esse contrato deve ser feito pela agência que fica responsável pelo registro da CLT, o pagamento e recolhimento de FGTS e INSS.
Uma das características do contrário temporário é que ele é maior em datas sazonais como páscoa, dia das crianças, natal, mas não somente nesse período que os contratos aumentam.
Essa contratação é permitida também mediante no aumento da demanda de fim de ano. Além disso, essa contratação também ocorre na necessidade de substituição de funcionários que estejam em férias, licença maternidade etc.
O ingresso de um trabalhador temporário nunca é feito de forma direta pela empresa, mas sim, geralmente, por uma agência responsável que contrata os candidatos.
No documento contratual é preciso conter informações como: dados que justifiquem a demanda de trabalho temporário, formas de remuneração, carga horária etc.
Por mais que a agência seja a responsável por essa contratação, existem algumas atitudes que precisam ser tomadas pela empresa:
Além disso, é preciso ficar atento ao que precisa ser solicitado à agência contratante
É válido lembrar que os funcionários contratados temporariamente por uma empresa tomadora de serviços possuem os mesmos direitos que os colaboradores fixos. A empresa contratante é responsável por zelar pelas condições de trabalho do empregador temporário.
Como atividades, a empresa só poderá contratar trabalhadores para desenvolver atividades-meio ou atividades-fim. Com isso, não é possível colocar esses profissionais em atividades que não sejam as definidas como objeto do contrato entre ambas as partes.
Por se tratar de emprego temporário, existem alguns direitos que são assegurados aos funcionários fixos, mas que não cabem para aqueles que trabalham temporariamente em uma empresa.
Uma vez que existe um prazo para o fim da prestação de serviço, o funcionário não tem direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS e nem seguro-desemprego.
Outros direitos que não cabem aos funcionários temporários é em relação a estabilidade como a da gestante e de quem sofre acidente de trabalho, também por se tratar de um contrato com prazo determinado.
Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que atualiza as regras do trabalho temporário, instituído pela lei 6.109, de 1974, e alteradas pela reforma trabalhista de 2017.
As alterações são sutis e só afirmam o que já estava sendo debatido na reforma trabalhista. Os pontos que tiveram mudanças foram em relação a prazo, carência, jornada, carteira de trabalho e alguns direitos desse trabalhador. Veja abaixo quais foram as alterações para cada um desses tópicos:
Para registro em CLT, o empregador deve anotar a contratação do empregado temporário no campo “outras anotações”.
A contratação temporária pode ser a salvação de muitos empreendedores no final de ano, pois com as altas demandas fica difícil conseguir atendê-las somente com o quadro de funcionários fixos.
Contudo, antes de fazer essas contratações para ajudar somente nos períodos de alta demanda, é importante analisar mesmo o contexto e verificar se o seu negócio pode se prejudicar nos períodos de alta demanda se houver somente os funcionários que hoje já trabalham lá.
Após analisar e chegar a conclusão de que é uma boa ideia optar por essas contratações, o próximo passo é estudar a legislação e ver o que é necessário para contratar esses funcionários por tempo determinado, para que não cometa nenhum equívoco e receba ações trabalhistas.
Fonte: VHSYS
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