licença-maternidade
As políticas públicas, tem o objetivo de manter a dignidade do trabalho feminino, em especial no que diz respeito à maternidade e uma delas é o programa “Empresa Cidadã”. No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Acompanhe
Dentro deste programa, um tema muito importante, é a licença maternidade, este garante amparar as mulheres em um período que precisam se afastar de suas atividades laborais, para o nascimento de um filho.
Desde 2009 está regulamentada a lei que institui o Programa Empresa Cidadã, este programa garante uma extensão das licenças maternidade e paternidade.
Este programa concede benefícios de caráter fiscal para as empresas que se juntam ao objetivo de uniformizar as condições de trabalho das mulheres no mercado de trabalho.
Neste programa, às empresas que aderem à licença maternidade, é concedida a possibilidade de dedução fiscal, quando da apuração do lucro real para fins do IRPJ, no total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade.
Este programa dá à mãe:
Esta será garantida à empregada da instituição que aderir ao Programa, mas sendo necessário ser solicitada até o final do primeiro mês após o parto.
O início desta prorrogação se dará no dia subsequente ao término da vigência do benefício e será devida, bem como no caso de parto antecipado.
Para as mães que adotam o prazo da prorrogação vai variar conforme a idade da criança, sendo:
A empresa pode aderir por meio do atendimento virtual, (e-CAC), este disponibilizado no site da Receita Federal, sendo necessário utilizar o código de acesso ou certificado digital, sendo possível a qualquer momento cancelar a adesão.
Em todo período de prorrogação deste benefício, licença-maternidade e da licença-paternidade, a empregada e o empregado terá direito à remuneração integral.
Um ponto importante para destacar, é que neste período da licença-maternidade e licença à adotante, a funcionária não poderá exercer qualquer atividade remunerada, com exceção nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente, sendo proibida a matrícula da criança em creche.
Este será concedido para a empresa que é tributada sob o Lucro Real, pois, a mesma poderá deduzir do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido em cada período de apuração, o total do valor pago à funcionária no período de prorrogação do benefício, sendo proibida a dedução como despesa operacional.
Por Laís Oliveira.
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