Empresa inativa e empresa sem movimento sempre geram dúvidas aos empreendedores quanto às obrigações contábeis que precisam ser prestadas. Será que é preciso entregar a Declaração de Débitos e Créditos Federais (DCTF)? Afinal, a empresa está sem movimentação dos negócios.
Mas é aí que está o engano. Muitas pessoas acham que essas companhias não precisam realizar nenhuma obrigação acessória devido ao seu status. Cuidado! Isso não é verdade!
Devido a burocracia no processo de fechamento de empresas, muitos empreendedores acabam as mantendo paralisadas, ou seja, inativas. Contudo, para dar baixa é preciso que ela esteja regular junto aos órgãos públicos.
Mesmo que a empresa não tenha mais movimentações frequentes ou que a companhia não esteja funcionando, é preciso entregar uma série de obrigações para o Governo e a Receita Federal com frequência e uma delas é a DCTF.
Acompanhe a leitura e tire suas dúvidas.
A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Federais) é um documento que corresponde a uma confissão para a Receita Federal sobre os débitos e créditos referentes às contribuições previdenciárias feitas a terceiros.
Trata-se de uma obrigação acessória que facilita o acesso às informações que antes eram enviadas através da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações Tributárias à Previdência Social).
As empresas passaram a ser obrigadas a realizar a emissão da Guia a partir de novembro de 2021.
É muito comum que empresários afirmem que sua empresa está inativa. Porém, a grande maioria dos empreendedores não possui o real entendimento do que é uma empresa inativa.
Em geral, os empresários que fazem esta afirmação são aqueles que encerram as atividades da empresa, fazem o cancelamento dos serviços contábeis e não fazem a extinção das suas empresas, porém as mantém constituídas, mas sem movimento.
A Receita Federal define uma empresa inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade financeira, patrimonial ou operacional dentro de todo o ano-calendário. Ou seja, sua empresa não pode ter nenhuma movimentação bancária, nenhum pagamento de taxas ou compras no CNPJ da empresa.
Deixar uma empresa inativa deve ser uma opção temporária, caso o empresário pretenda voltar às atividades ou caso o mesmo não possua recursos para o fechamento imediato da empresa.
Já uma empresa sem movimento é aquela sem movimentação operacional. Ou seja, é aquela que não realiza venda de produtos e nem prestação de serviços. Sendo assim, não executa nenhuma atividade que gere receita.
Para empresas consideradas sem movimento, todas as obrigações acessórias comuns a qualquer empresa devem ser entregues. Veja abaixo algumas das obrigações existentes:
Mesmo com a empresa inativa, é necessário cumprir obrigações, como o envio da declaração anual de inatividade da pessoa jurídica para a Receita Federal. As obrigações que devem ser entregues anualmente são:
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