Mesmo estando inativa, a empresa possui certas obrigações que devem ser cumpridas, sejam elas mensais ou anuais, sob o risco de penalidades.
O mesmo vale para aquelas que são optantes do Simples Nacional – exceto o MEI (microempreendedor individual), porém, muitos empresários têm dúvidas sobre quais são essas obrigações e, muitas vezes, deixam de fazer a entrega dentro do prazo.
Por isso, hoje vamos falar de uma destas obrigações: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
Mas antes, é preciso entender o que caracteriza uma empresa inativa.
Por isso, continue acompanhando nosso artigo.
A empresa está inativa quando não realiza nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira.
Essa situação é diferente de uma empresa sem movimento, por exemplo.
A empresa sem movimento é aquela que realiza eventuais transações.
Não confunda esses termos, pois, os procedimentos para elas são diferentes.
Trata-se de um documento obrigatório às empresas optantes pelo regime Simples Nacional e deve ser entregue anualmente.
Através dele, é feita uma prestação de contas à Receita Federal dos dados econômicos, sociais e fiscais.
Depois, a RF verifica as informações para atestar sua veracidade e se está em conformidade com a realidade da empresa.
Veja as principais informações que devem constar na DEFIS:
Então, mesmo que no ano-calendário, o valor da receita for igual a zero, deverá informar se esteve ou não inativa.
O prazo para entregar a declaração se estende até o dia 31 de março, ou seja, em março de 2021 deverão ser apresentadas todas as informações da empresa relativas ao ano de 2020.
Todo o procedimento da DEFIS é realizado online, para isso, basta acessar o PGDAS que se trata do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
A plataforma pode ser acessada por meio do Portal do Simples Nacional e você precisará do certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica.
No PGDAS, clique em DEFIS e aparecerá algumas opções para dar continuidade da ação de preenchimento da declaração.
Você deverá escolher entre elas, confira:
O procedimento é simples, mas para evitar erros você pode ainda contar com a ajuda de um profissional contábil que possui experiência na elaboração do documento.
A apuração mensal do DAS para que o empreendedor faça o pagamento, somente é liberada quando consta no sistema que foi feita a entrega da DEFIS referente ao ano anterior, então, caso você deixe de apresentar poderá ser impedido de efetuar o recolhimento dos tributos e isso traz prejuízos à sua empresa que estará irregular com o Fisco.
Além disso, deixar de pagar o DAS resulta em vários problemas, dentre eles a inscrição em dívida ativa e o cancelamento do seu CNPJ.
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Por Samara Arruda
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