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Empresa Individual: Conheça três formas de abrir sua empresa sozinho

por Wesley Carrijo
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O processo de abertura de uma empresa é, muitas vezes, considerado burocrático, mas você sabia que existem três formas simples de você começar sozinho seu próprio negócio? Se você tem interesse em saber como, continue acompanhando este artigo  e veja se você se pode se registrar como um MEI (Microempreendedor Individual), ou ainda ter uma Micro Empresa EI ou Microempresa EIRELI, que fazem parte do Simples Nacional.

Confira as características de cada modalidade:

Empresa Individual: neste tipo de empresa, não há sócios e o faturamento precisa ser superior à R$81 mil e menor que R$360 mil por ano, assim, fica enquadrado como empresário individual de porte microempresa.

Porém, é preciso verificar se a sua atividade está entre as profissões que possuem regulamento próprio, como advocacia ou medicina, por exemplo.

Nesses casos não é possível ser um EI. 

EIRELI: para abrir uma EIRELI como microempresa (ME), por exemplo, o faturamento da EIRELI não tem um limite.

Apesar disso, alguns tetos de valores determinarão seu porte como Microempresa (ME) ou como Empresa de Pequeno Porte (EPP) e o enquadramento em diferentes regimes tributários (Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real). 

Vantagens  

Falamos sobre os tipos de empresa para você começar sozinho seu próprio negócio.

Então, vale ressaltar que elas possuem algumas características parecidas e certas vantagens.

Por isso, vale ressaltar que em ambas não é preciso ter um sócio para você iniciar seu negócio.

Durante o processo é possível escolher o regime de tributação e as duas modalidades possuem o Requerimento de Empresário, que funciona como um “Contrato Social” do Empresário Individual.

Nestas modalidades, o limite de faturamento permitido também é maior que as demais.

Mas você deve estar se perguntando quais são as diferença entre a EI e a EIRELI.

Por isso, é importante ressaltar que a diferença está na responsabilidade do empresário.

Veja como: 

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EIRELI: Na Empresa Individual de Responsabilidade Limitada o empresário não responde com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.

Essa responsabilidade ficará por conta do valor que integralizou referente ao capital social. Para muitos, isso traz segurança.

No caso da EIRELI, o capital social é cem vezes o salário mínimo vigente. 

EI: Por sua vez, na Empresa Individual o patrimônio pessoal do empresário será comprometido em caso de endividamento, porém, diferente da EIRELI o capital social pode ser de apenas um valor mínimo. 

MEI: diferente das demais opções, o Microempreendedor Individual  precisa ter faturamento de até R$ 81.000,00 por ano e o responsável não pode ter participação em outra empresa, no entanto, ressaltamos que a sua principal vantagem é o pagamento de um número reduzido de impostos.

Neste caso, é pago apenas uma taxa mensal cujo valor dependerá do seu ramo de atividade. 

Como abrir minha empresa?

Já sabemos quais são as opções que você tem para abrir sua empresa sozinho.

Então, é preciso analisar qual modalidade se enquadra melhor às suas necessidade e, posteriormente, é preciso definir as atividades e qual será o regime jurídico: Simples Nacional e Lucro Presumido.

Vale ressaltar que cada pessoa pode ter apenas uma empresa individual, ou seja, se já for um empresário individual, não poderá abrir outro CNPJ como empresa individual, mas pode ser sócio de outras empresas.

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Por Samara Arruda 

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