Por ser considerado um processo burocrático, a abertura da empresa costuma receber toda a atenção dos empresários.
Mas, saiba que a regularização do empreendimento não se restringe apenas à este momento.
Também é necessário garantir que seu CNPJ permaneça regular, a fim de mantê-lo ativo e evitar prejuízos para a empresa.
Diante disso, é necessário manter em dia os registros contábeis, garantir que os tributos sejam pagos dentro do prazo, além de realizar a entrega das obrigações acessórias, caso contrário, a sua empresa pode ficar irregular.
Para te ajudar a identificar as situações que podem deixar o empreendimento nesta situação, listamos neste artigo as principais, a fim de manter sua empresa ativa perante os órgãos fiscalizadores.
Acompanhe.
Todas as empresas brasileiras possuem obrigações acessórias, que dependem do porte do empreendimento, além do regime de tributação escolhido.
As obrigações acessórias são estabelecidas pela Receita Federal, sendo assim, as empresas devem apresentar suas informações relacionadas à dados tributários, previdenciários, trabalhistas e contábeis.
No entanto, muitas acabam descumprindo os prazos ou omitem informações, o que prejudica a empresa que pode ter seu CNPJ considerado inapto e, por isso, o empreendimento fica irregular.
Dentre as obrigações das empresas está a necessidade de serem feitos os registros contábeis.
Esse relatório está previsto no código civil brasileiro, que trata das escriturações contábeis, “o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.”
Além disso, o Conselho Federal de Contabilidade também estabelece as regras que precisam ser seguidas pelas empresas, por meio de seus contadores, para garantir que seja feita a escrituração contábil sem erros, o que também pode prejudicar o empreendimento.
Através destes é possível fazer os devidos relatórios contábeis para acompanhar a situação financeira da empresa, por isso, deve ser feito tanto pela empresa que está ativa, quanto por aquelas que são consideradas “sem movimento” ou “inativas”.
Mesmo não possuindo trabalhadores ou quando estiverem inativas, as empresas também precisam apresentar a RAIS, que informa ao fisco a quantidade de empregados que a empresa possui.
Neste caso, é preciso fazer a RAIS Negativa anualmente, visto que, caso contrário, a empresa fica irregular e deverá pagar multa.
O mesmo vale para a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), que é utilizada para informar o devido recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias.
Assim, as empresas que estão inativas ou que não possuam funcionários, também devem entregar a GFIP sem movimento.
Sua apresentação é feita em janeiro e o não envio dentro do prazo também resulta em multa à empresa.
Para garantir a sua regularidade, as empresas precisam enviar ao Fisco a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte até o final do mês de fevereiro.
A omissão ou atraso gera multa sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na declaração e traz penalidades à empresa.
Existem outras situações que podem causar a irregularidade ao empreendimento, mas que dependem do regime de tributação escolhido pela empresa, que pode ser:
Simples Nacional:
Lucro Presumido:
As seguintes obrigações abrangem todas as pessoas jurídicas imunes e isentas optantes ao Lucro Presumido, Real e Arbitrado.:
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Por Samara Arruda
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