As empresas tinham até quinta-feira (30) para pagar a primeira parcela do 13º salário de seus funcionários, e a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. O prazo passou e sua firma não pagou? O que acontece com ela? A quem você deve recorrer?
O UOL ouviu Daniel Santos, supervisor da área trabalhista da Confirp Contabilidade, e Ruslan Stuchi, especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Stuchi Advogados. Confira.
Todos os trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores rurais, temporários, funcionários públicos e empregados domésticos. Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) também têm direito, mas recebem antes. Quem optou por sacar metade do 13º ao tirar férias não ganha nada agora; só recebe a segunda parte em dezembro.
Se não depositar a primeira parcela até 30 de novembro, a empresa pode ser multada. A multa é de R$ 170,25 por empregado, e o valor dobra em caso de reincidência. Esse dinheiro é pago ao Ministério do Trabalho e não aos trabalhadores.
É preciso que o trabalhador denuncie a empresa ao Ministério do Trabalho para que seja feita uma fiscalização. Clique aqui e veja onde encontrar um posto de atendimento do ministério.
Ao perceber que o dinheiro não foi pago, o trabalhador pode procurar o setor financeiro ou de recursos humanos da empresa para informar o problema. Se não houver solução, pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria (se for sindicalizado).
Caso a empresa insista em não pagar, é possível entrar com uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.
Não há nenhum dispositivo na legislação que trate especificamente deste ponto. O pagamento atrasado vai depender da forma de cobrança. Em geral, o Ministério do Trabalho e os sindicatos exigem apenas o pagamento do que é devido, enquanto a Justiça tende a cobrar também juros e correção monetária.
Não, o 13º salário (ou gratificação natalina) é um direito dos trabalhadores e uma obrigação das empresas, mesmo que ela esteja, por exemplo, em recuperação judicial (antiga concordata). Se o empregador tentar negociar o pagamento após as datas estipuladas pela lei, estará sujeito a multa.
No entanto, há casos de empresas que faliram e cujas dívidas trabalhistas são cobradas há anos na Justiça.
Cada mês trabalhado dá direito a 1/12 (um doze avos) do salário. Assim, quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário integral, enquanto quem trabalhou seis meses, por exemplo, recebe metade da remuneração.
Se um funcionário trabalhou menos de 15 dias em um mês, esse mês não é considerado para o pagamento do 13º. Ou seja, se ele entrou na empresa em 17 de fevereiro, receberá o valor proporcional de março em diante.
No caso de trabalhadores que ganham adicional noturno, gorjeta, comissão ou hora extra, esses valores são somados e divididos pela quantidade de meses trabalhados, gerando um valor médio que deve ser incorporado ao 13º.
A primeira parcela é paga sem descontos ao trabalhador. Já na segunda, são descontados Imposto de Renda e contribuição previdenciária ao INSS.
Empregados demitidos sem justa causa ou que pediram demissão têm direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano. O valor é pago na rescisão do contrato. Quem é demitido por justa causa não recebe. Com informações do UOL
Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…