Já pensou trabalhar por anos, dar entrada na aposentadoria e ter o pedido indeferido porque a empresa onde você trabalhou não recolheu o INSS? Pelo incrível que pareça, é mais comum do que se pensa existirem empresas que não recolhem o INSS do funcionário. Isso pode gerar uma baita dor de cabeça ao empregado.
É direito de todo trabalhador com carteira assinada receber seus direitos, uma vez que é descontado mensalmente de seu salário a porcentagem ao INSS. Dentre esses benefícios previdenciários estão o auxílio-doença, pensão por morte e a tão sonhada aposentadoria.
Pela lei, é a empresa quem deve fazer mensalmente o pagamento previdenciário de seus empregados. Assim, esses tornam-se segurados do INSS.
A ausência do repasse previdenciário é crime.
Mas o que fazer quando você tem a desagradável surpresa de descobrir que a empresa onde trabalha ou trabalhou não efetuou esses recolhimentos? O trabalhador perde o direito ao reconhecimento do período sem contribuições? Acompanhe a leitura que vamos explicar.
É responsabilidade da empresa o recolhimento da contribuição previdenciária e o repasse ao INSS de todo trabalhador de carteira assinada. No entanto, pode acontecer da empresa descontar o valor do INSS do salário do trabalhador sem repassá-lo à Previdência Social, conforme previsto em lei.
Neste caso, quando o trabalhador for requerer a sua aposentadoria irá descobrir que uma das empresas para a qual trabalhou simplesmente não repassou o valor do INSS. Como consequência, a Previdência desconsidera esse tempo de contribuição e pode negar o pedido de aposentadoria.
E poderá negar não apenas a aposentadoria, mas qualquer outro benefício previdenciário. Isto ocorre porque sem as contribuições ao INSS o empregado perde a qualidade de segurado, que é o requisito obrigatório para a concessão de benefícios.
Leia também: INSS deve manter o auxílio-doença até que seja realizada a reabilitação profissional
Negativo. Não há risco de perder a qualidade de segurado nem de ficar sem o benefício. Para garantir o direito, basta que o trabalhador reúna provas para demonstrar a existência do vínculo empregatício.
Isso porque a empresa tem a obrigação por lei a fazer o repasse ao INSS e, ao mesmo tempo, a responsabilidade de fiscalização é da própria Receita Federal, e não do trabalhador.
Logo, sendo o recolhimento das contribuições previdenciárias responsabilidade do empregador, a anotação regular em Carteira faz prova suficiente do vínculo empregatício nela registrado. Ou seja, a Carteira de Trabalho, desde que possua anotações em ordem cronológica e sem indícios de rasura, serve como prova.
Portanto, se você trabalha no regime CLT, basta comprovar o vínculo empregatício para ter o tempo de contribuição considerado normalmente – e se a empresa não repassou, é o INSS que deve cobrá-la.
Em caso de indeferimento, o segurado pode recorrer à Justiça para que o INSS reconheça o tempo trabalhado para fins de aposentadoria, mesmo que não haja recolhimento das contribuições pelo empregador. Neste caso, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.
Por meio do extrato do CNIS — ou extrato previdenciário — é possível ter todo o histórico de contribuições de um trabalhador na ativa. O documento mostra se os recolhimentos foram feitos corretamente pela empresa ou pelo autônomo todos os meses.
Leia também: A empresa é obrigada a fazer o repasse de seus funcionários ao INSS?
É possível descobrir que períodos estão pendentes e se o trabalhador está perto ou não de se aposentar. Veja a seguir como ter acesso.
O próprio trabalhador pode verificar se a empresa na qual trabalha, ou trabalhou, recolheu corretamente o seu INSS. É possível verificar a situação diretamente no site ou aplicativo Meu INSS, da seguinte forma:
No Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) constam todas as contribuições já realizadas por empresas nas quais trabalhou durante toda a vida. Lembrando que a alíquota paga ao INSS varia de acordo com o salário.
Outra forma de consulta é pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do INSS.
Nesse caso, basta comprovar o vínculo no próprio INSS O órgão tem a obrigação de reconhecer a qualidade de segurado e cobrar os valores pendentes diretamente do empregador.
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