Muitos trabalhadores acreditam que com a apresentação do atestado médico referente falta no trabalho, evitará que a empresa desconte o dia em que esteve ausente do seu salário.
Frequentemente nos deparamos com dúvidas com relação ao desconto do salário, mesmo o trabalhador apresentando o atestado médico.
Mas afinal, será que realmente a empresa pode descontar a falta do trabalhador mesmo apresentando o atestado médico? Ou será que a empresa é obrigada a aceitar o documento e assim evitar o desconto do salário?
Conforme determina a legislação trabalhista, a ausência do trabalhador por motivo de saúde, devidamente comprovada através do atestado médico, deverá ser considerada como falta justificada.
Dessa maneira, como a apresentação do atestado médico transformou a falta do trabalhador em uma falta justificada, a empresa por lei não poderá realizar nenhum tipo de desconto.
Afinal, a apresentação do atestado visa evidenciar que a ausência do funcionário no trabalho, ocorreu devido a recomendações médicas.
Para deixar essa situação um pouco mais técnica, o atestado médico como justificativa para falta ao trabalho está expressa no artigo 6º da Lei 605/49.
Veja o que diz o parágrafo 2º do artigo 6º da Lei 605/49:
“[…] mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado (INSS), e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha.”
Sendo assim, ficamos esclarecidos de que a empresa não pode descontar o dia nem mesmo horas do trabalhador que esteve ausente de suas atividades, devido à necessidade médica atestada por um profissional capacitado.
A melhor maneira de resolver essa questão é procurar o setor de RH da sua empresa, ou profissional responsável para questionar por haver o desconto.
Isso porque, pode acontecer de, por exemplo, o trabalhador só lembrar de apresentar o documento após fechamento da folha de pagamentos do respectivo mês.
No entanto, caso você tenha entregado o atestado no momento certo, assim que retornou às atividades e a empresa venha recusar aceitar o atestado, o trabalhador deverá apresentar a questão ao sindicato de sua categoria e denunciar a empresa por violação trabalhista.
A denúncia pode ser feita diretamente para a pasta do Trabalho, Emprego e Previdência do Governo Federal, para isto, basta conferir as instruções nesta página do governo.
Outro caminho que o trabalhador poderá utilizar é através da via judicial, principalmente se houver a rescisão do empregado com desconto irregular das faltas justificadas sobre as verbas rescisórias.
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…