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Empresa pode descontar quebra de caixa do salário do trabalhador?

A quebra de caixa costuma ser um tema que gera muita repercussão e está normalmente vinculada aos trabalhadores que mexem diretamente com dinheiro, como caixa de loja, caixa de supermercado, cobrador de ônibus dentre outros.

A quebra de caixa é uma das exigências mais comuns em acordos ou convenções coletivas, afinal o objetivo é garantir que o trabalhador não assuma o risco pela contagem ou engano relacionados às transações financeiras.

Empresa pode descontar a quebra de caixa?

A quebra de caixa se trata de uma obrigação prevista em acordos ou convenções coletivas, destinada a cobrir os riscos assumidos pelos trabalhadores que lidam com dinheiro.

Dessa maneira a quebra de caixa existe para que traga uma maior segurança para os trabalhadores que mexem com dinheiro, justamente para não sofrer descontos no salário caso a situação aconteça.

Em via de regra a empresa está proibida de realizar qualquer desconto no salário dos trabalhadores, salvo quando este resultar de adiantamentos ou ainda de dispositivos legais, nos termos do artigo 562 da CLT.

Além disso, conforme entendimento de tribunais de Justiça pelo país, se torna ilegal o desconto do salário do trabalhador por quebra de caixa caso não se prove culpa.

Desconto do salário por diferença de caixa

Como dito anteriormente, entende-se que o desconto nos salários por quebra de caixa não pode ocorrer, conforme entendimento da legislação.

Contudo, também é possível que haja o desconto desde que o funcionário receba a gratificação de “quebra de caixa” e até o limite desta.

Isso porque, conforme entendimento jurisprudencial, também é permitido o desconto no salário com objetivo de repor eventuais diferenças no caixa desde que observado o valor da gratificação paga ao empregado a título de quebra de caixa.

Apesar de parecer confuso, vamos esclarecer esse trecho de forma mais simples. O desconto no salário do trabalhador só pode acontecer quando o mesmo ultrapassa o limite concedido para quebra de caixa.

Por exemplo, o trabalhador tem um limite de R$ 100 de quebra de caixa, nesse sentido, caso a quebra de caixa seja de R$ 150 reais, será possível descontar R$ 50 do trabalhador, respeitando o limite.

Por fim, é importante lembrar que a quebra de caixa integra a remuneração do trabalhador para os todos os fins, ou seja, no cálculo de férias, 13º salário, hora extra, adicional noturno e verbas rescisórias.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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