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Empresa pode exigir que funcionário use uniforme todos os dias?

A utilização de uniformes no ambiente de trabalho é algo comum e muitas vezes natural, principalmente para algumas profissões, seja funcionário de uma pequena, média ou grande empresa.

Entretanto, o uso de uniforme muitas vezes acaba causando alguns conflitos internos, seja pela obrigação imposta pelo empregador, de ter que usar o uniforme diariamente, quanto pelo trabalhador que pode não querer utilizá-lo.

Nesse sentido, o que devemos fazer é nos atentar ao que diz a legislação trabalhista, para compreender essa questão e verificar o que a CLT diz sobre o uso de uniformes e se o mesmo é obrigatório ou não.

A empresa pode me obrigar a usar uniforme?

Indo direto ao ponto, sim! A empresa pode definir o uniforme como vestimenta padrão no ambiente de trabalho, logo, é possível, sim, ser exigido o uso da vestimenta no ambiente de trabalho.

Veja o que diz o Artigo 456-A, incluído no ano de 2017 nas leis de trabalho:

Art. 456-A — Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada. (Incluído pela Lei n.º 13.467, de 2017).

Mas e se o funcionário se recusar a usar?

A partir do momento em que o trabalhador assina o seu contrato de trabalho, o mesmo passa a cumprir regras estabelecidas pelo empregador devidamente incluídas no contrato, onde, uma delas pode exigir o uso do uniforme.

Dessa forma, o trabalhador que descumprir com o que está expresso no contrato de trabalho estará sujeito a sofrer com diversas penalidades que vão desde advertências até mesmo a suspensão.

Contudo, é importante lembrar que é preciso se atentar ao uniforme, isso porque, caso o mesmo exponha o empregado a situações vexatórias, uniforme decotado, que leve ao ridículo ou ainda que considere a exposição exagerada de frio ou calor, o trabalhador terá total direito de não utilizar a vestimenta.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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