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Empresa pode obrigar o trabalhador a abrir conta salário ou conta corrente para receber?

Normalmente as empresas concentram os depósitos salariais de seus colaboradores em apenas um banco. Banco esse que por sua vez, distribui os valores do salário na conta de cada trabalhador, assim, para evitar a cobrança de taxas é aberta uma conta salário em nome do trabalhador. 

Trabalhador é obrigado a abrir conta salário?

Sim! O trabalhador precisará no mínimo, abrir uma conta-salário no banco de preferência da empresa, assim, todos os custos da conta são pagos pelo empregador, e não pelo titular. Vale lembrar que o trabalhador poderá realizar a portabilidade para uma conta-corrente em outro banco de sua preferência, onde o dinheiro é recebido na conta-salário e automaticamente transferido para a conta-corrente desejada.

Vale lembrar que a conta-salário não é uma conta de depósitos à vista, pois, somente poderá receber depósitos da empresa, não sendo admitidos quaisquer outras fontes. Por ser uma conta exclusiva para o pagamento do salário, não é cobrado qualquer tipo de taxa, mas também possui movimentação restrita, não possui crédito ou cheques.

Assim, o trabalhador recebe apenas um cartão magnético com senha com a finalidade de realizar o saque mensal do salário, que, dependendo do banco pode ser realizada uma só vez, e em outras instituições pode ser feita duas, três vezes ou mais.

Trabalhador é obrigado a abrir conta-corrente?

Não! Nenhuma empresa pode obrigar o trabalhador a abrir uma conta-corrente para admitir um funcionário, isso porque esse tipo de conta possui cobranças por serviços e só pode ser aberta por vontade única do titular e não por exigência da empresa.

A conta corrente é um demonstrativo de transações financeiras que serve para o controle de operações monetárias ou transações comerciais de um determinado período. De forma resumida é um estilo de conta onde o cliente pode realizar empréstimos, pedir cartão e ter algumas operações, mas para cada função uma taxa é cobrada.

Uma conta corrente (CC, sigla da conta corrente) é um demonstrativo de transações financeiras e que serve para controle de operações monetárias ou transações comerciais de um determinado período.

Uma conta corrente na prática, é um estilo de conta onde o cliente bancário poderá realizar empréstimos, utilizar limite (caso seja conta especial), pedir cartões de crédito e ter algumas operações que somente o tipo de conta corrente lhe permite fazer.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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