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Empresa pode proibir funcionários de se relacionarem?

As empresas de todo país podem adotar regulamentos internos pelos quais o empregador pode se valer para estabelecer regras (direitos e obrigações) aos funcionários que a ela prestam serviços.

Através deste regulamento, as empresas podem criar normas complementares às já previstas na legislação trabalhista ou no contrato de trabalho.

Isso porque por mais abrangente que possa ser, às normas trabalhistas não são suficientes para satisfazer as necessidades peculiares apresentadas nas mais diversas empresas e seus respectivos ramos de atividade.

Contudo, a lei também esclarece que todo trabalhador tem o direito à preservação de sua vida íntima, incluindo o respeito e a não violação de sua intimidade, privacidade e de suas respectivas escolhas.

Empresa pode proibir funcionários de se relacionarem?

É preciso esclarecer que tanto a empresa quanto o empregador não pode interferir nas escolhas pessoais da vida privada de seus funcionários.

Dessa maneira, por mais que a empresa possa criar um regulamento próprio, não é permitido que o empregador proíba o relacionamento afetivo entre os seus funcionários.

Contudo, o que a empresa pode fazer é regular o comportamento esperado de seus funcionários durante o ambiente de trabalho, assim, definindo regras comportamentais que devem ser seguidas no local.

Resumidamente falando, a empresa não pode proibir que os funcionários se relacionem entre si, mas podem proibir a demonstração de afeto de natureza íntima entre os trabalhadores no ambiente de trabalho.

Logo, caso os funcionários desrespeitem as regras estabelecidas, os trabalhadores envolvidos podem sofrer algumas penalidades que vão desde advertências, como em casos recorrentes a suspensão ou demissão por justa causa.

Nesse sentido, por mais que exista a definição de que a pessoa tenha o direito da vida íntima preservada, a empresa possui interesses próprios, onde o comportamento dos funcionários pode acabar interferindo no negócio.

Relacionamentos que podem gerar favorecimento

Outra questão que costuma ser discutida está relacionada à situação em que uma pessoa subordinada entra em um relacionamento com outra pessoa de cargo superior, gerando favorecimentos por interesses pessoais e não da empresa.

Nesse sentido, o relacionamento também não poderá ser proibido pela empresa, contudo, os trabalhadores envolvidos podem e muitas vezes devem ser transferidos de setor ou de área da empresa para não ocorrer um possível conflito de interesses.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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