Chamadas

Empresa pode proibir que funcionário use o celular no trabalho?

A utilização do celular faz parte da rotina diária da maioria das pessoas, contudo, com o uso contínuo do celular, muitas dúvidas acabam ocorrendo, principalmente durante o expediente de trabalho.

O que para muitos usuários pode significar até mesmo uma ajuda no exercício do trabalho, tendo em vista que é possível conversar com colegas sobre a resolução de algum problema, para empresas o uso contínuo no ambiente de trabalho pode interferir na concentração e desempenho das atividades.

Uso do celular no trabalho

De antemão precisamos esclarecer que o uso do celular no ambiente de trabalho pode sim, ser regrada pelo empregador, que poderá criar normas para a utilização do aparelho, podendo inclusive impor a restrição absoluta do mesmo durante a jornada de trabalho.

Não há regulamento específico na legislação trabalhista que determine ou discipline a utilização do aparelho durante o trabalho. Contudo, a empresa poderá impor regras internas que especifiquem o que é conveniente ou não ao ambiente de trabalho.

Essa possibilidade está expressa nos artigos 2º e 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois o empregador assume o risco de sua atividade econômico, podendo então criar diretrizes e disciplinas específicas para as atividades de seus funcionários.

Consequências para os trabalhadores

Caso o trabalhador não respeite as regras da utilização do celular, imposta pela empresa, o uso de maneira indevida e do mesmo pode acarretar punições que vão desde advertência, suspensão e em casos mais graves até mesmo a demissão por justa causa.

Vale lembrar ainda que, caso ocorra a restrição total do celular durante a jornada de trabalho, o empregador também pode exigir a guarda do aparelho junto aos pertences do empregado.

No entanto, é preciso esclarecer que, caso a empresa restrinja totalmente o acesso do colaborador ao seu celular no ambiente de trabalho, o empregador deverá dispor aos trabalhadores o telefone da empresa para receber ou realizar ligações urgentes, ou que sejam necessárias.

Quando o empregador restringe o acesso ao celular aos funcionários, o mesmo deverá deixar claro que o objetivo é para manter o foco e a produtividade de seus colaboradores, contribuindo com o exercício de suas atividades e o resultado da empresa. Assim, a restrição deve ocorrer de forma saudável e produtiva e não como uma punição.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

4 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

5 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

6 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

8 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

9 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

9 horas ago