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O pagamento do salário dos trabalhadores é sem sombra de dúvidas a principal obrigação das empresas quanto a relação entre empregado e empregador.
Com relação ao pagamento do salário dos trabalhadores, a maioria das pessoas são acostumadas a receber no mesmo prazo.
Situação está que pode acabar se tornando bem confusa quando a empresa decide por trocar o dia de pagamento dos funcionários.
Contudo, quando essa situação acontece, é ainda mais comum que os trabalhadores se questionem se isso é possível ou não, afinal, a maioria das pessoas programa o pagamento de suas contas com base na data do recebimento do salário.
Em primeiro momento, é necessário esclarecer que, conforme determina a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o salário dos trabalhadores deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês, quando houver sido estipulado mensalmente.
No caso do pagamento dos funcionários é necessário observar ainda estes quatro pontos em questão:
1- O pagamento dos salários de qualquer modalidade de trabalho, não pode ser estipulado por período superior a mês, com exceção de comissões, percentagens e gratificações.
2- Nos casos em que o salário é estipulado para ser pago mensalmente, o salário do trabalhador deve ser pago no mais tardar até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencimento.
3- Caso o salário seja pago por quinzena ou semana, deverá obrigatoriamente ser feito até o quinto dia útil após o vencimento.
4- Caso a empresa utilize o sistema bancário para pagamento dos salários, os valores devem estar à disposição dos trabalhadores, no máximo até o quinto dia útil.
Sim! A empresa pode, sim, alterar a data de pagamento do salário dos trabalhadores, desde que seja observado tal limite definido pela CLT.
Por exemplo, a empresa que paga mensalmente o salário do trabalhador, tem até o quinto dia útil para pagar o salário, dessa forma, ela pode optar por pagar no quinto, quarto, terceiro, segundo, ou primeiro dia útil sem problema algum. Ela só não poderá superar esse prazo.
Dessa forma, caso a empresa opte por realizar o pagamento do salário dos trabalhadores após a data fixada por lei, contratual, ou prevista em convenção coletiva, o empregador estará sujeito à multa administrativa.
Como dito anteriormente, a empresa pode alterar a data de pagamento do salário, desde que siga os prazos estabelecidos pela legislação.
Contudo, caso a empresa supere as datas previstas, o empregador de fato estará atrasando o pagamento do salário dos trabalhadores, onde a empresa estará sujeita a multas.
Caso a empresa comece a atrasar o pagamento dos funcionários todos os meses, ou seja, pagando após a data prevista em lei, o trabalhador poderá optar pela rescisão indireta do contrato de trabalho.
A rescisão indireta é uma das formas de encerrar o contrato de trabalho, nela o trabalhador é quem dispensa o empregador, como se fosse uma justa causa reversa.
Nessa situação o trabalhador continuará garantindo todos os direitos como se estivesse sendo demitido sem justa causa, ou seja, terá direito às verbas rescisórias, saque do FGTS, multa do FGTS, seguro-desemprego, etc.
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