Simples Nacional

Empresa sair do Anexo do Simples Nacional: Entenda quando pode acontecer!

Antes da sua empresa sair do anexo de contribuição do Simples Nacional, é fundamental entender como cada classificação funciona e suas diferenças.

Embora o regime tenha sido criado para facilitar a arrecadação de micro e pequenos negócios, existem distinções e incentivos entre dois anexos particulares.

Confira quais são e entenda porque é importante acompanhar se a sua empresa sair do anexo atual.

O que é o anexo do Simples Nacional?

Os anexos do Simples Nacional são as categorias que dividem as empresas pela classificação e atividades.

As categorias são definidas pela Lei Complementar 123/2006, e legalizam a divisão de alíquotas na arrecadação de impostos de cada negócio.

Na abertura da empresa, o empreendedor deve definir sua atuação com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que indica não apenas a possibilidade de enquadramento, mas também os tributos de cada anexo.

Leia também: Anexos e alíquotas do Simples Nacional 2023

Qual a importância do anexo no Simples Nacional?

Conhecer as classificações do Simples Nacional e estar atento para quando a empresa sair do anexo é importante para contribuir de maneira justa e equilibrada.

Essas divisões são necessárias para equilibrar o recolhimento conforme as operações do empreendimento. Afinal, cada atividade pode gerar mais ou menos faturamento.

Dessa forma, com os anexos do Simples Nacional, torna-se mais simples calcular os impostos, que já são simplificados, conforme a contribuição de cada negócio.

Quais as principais diferenças entre os anexos do Simples Nacional?

As principais diferenças entre os anexos do Simples Nacional se referem às atividades incluídas na modalidade e a progressão de alíquotas.

Atualmente, existem cinco categorias vigentes:

  • Anexo I – Setor de comércio.
  • Anexo II – Setor Industrial.
  • Anexo III – Prestadores de serviço para pessoas físicas e jurídicas.
  • Anexo IV – Prestadores de serviço que inclui serviços de limpeza, construção e outros.
  • Anexo V – Prestadores de serviço para serviços intelectuais.

Nesse caso, quanto maior o faturamento da empresa, maior o valor da arrecadação, dependendo da classificação.

Além disso, caso o negócio mude de atividade, pode acontecer da empresa sair do anexo, se enquadrando em outro ou mudando de regime.

Leia também: DCTFWeb Simples Nacional: Saiba quem deve pagar e quais são as datas

O que o fator R representa no anexo III do Simples Nacional?

O fator R é um cálculo que possibilita ao empreendedor mudar do anexo V para o anexo III, o que significa pagar menos contribuições.

Isso acontece por conta das despesas operacionais que o negócio pode ter, especificamente na folha de pagamento.

Se os valores de desconto forem superiores a 28% do faturamento bruto anual, a empresa classificada no anexo V pode realizar os pagamentos no anexo III.

O que acontece quando a empresa sai do anexo III no Simples nacional?

Se uma empresa sair do anexo III no Simples Nacional, significa que seu fator R é inferior a 28% ou ela teve alteração nas suas atividades.

Ambas as classificações são de prestadores de serviços para pessoas físicas ou jurídicas, mas com mudanças nas funções CNAE.

Nesse caso, se o empreendedor modificar seu registro, pode ocasionar da empresa sair do anexo vigente e se enquadrar em outro.

Enquanto isso, se o fator R indicar que as despesas operacionais são inferiores à porcentagem atual, a arrecadação passa a ser no anexo V.

Leia também: Conheça o Anexo V Do Simples Nacional

Quais as diferenças entre os anexos III e V?

As diferenças entre os anexos III e V estão na classificação das atividades. Ambos são prestadores de serviços, mas o caráter “não intelectual” distingue as duas classificações.

O anexo III possui uma abrangência maior de funções, incluindo serviços de manutenção, por exemplo.

Enquanto isso, o anexo V dispõe de atividades consideradas intelectuais, como jornalistas, engenheiros e atuantes de tecnologia.

Também se distinguem pela progressão das alíquotas, menores na tabela III.

Como saber se você saiu no anexo III do Simples Nacional?

Para saber quando a empresa sair do anexo III é fundamental contar comum serviço de contabilidade.

Dessa forma, a equipe profissional poderá indicar exatamente as despesas operacionais e calcular a porcentagem do faturamento, indicando se é possível contribuir na tabela III ou V.

Nesse caso, conte com uma empresa de contabilidade qualificada para acompanhar seus rendimentos e informar as devidas classificações do seu negócio.

Conheça as soluções da Facilite e abra sua empresa de maneira prática, com o enquadramento ideal para economizar nos tributos!

Original de Facilite

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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