A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma das obrigações das empresas e deve ser apresentada anualmente.
Ela foi criada em 2017 e passou a vigorar em 2018, no entanto, muitos gestores ainda têm dúvidas, principalmente no que diz respeito à inatividade da empresa.
Além disso, as constantes atualizações feitas pelo governo também podem confundir aqueles que são obrigados a fazer a escrituração.
Desta forma, hoje vamos te explicar como funciona a EFD-Reinf e se é necessário fazer a entrega dessa escrituração se a sua empresa estiver sem movimento.
Esta escrituração foi criada para melhorar a forma de entrega das informações que são entregues à Receita Federal.
Por isso, é utilizada pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A EFD-Reinf tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e a contribuição social do contribuinte, exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Assim, ela substituirá o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Junto ao eSocial, a escrituração também abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
Os seguintes contribuintes estão obrigados a fazer a referida escrituração:
É considerada sem movimento as empresas que não tiverem realizado movimentações que gerem receitas.
Isso é registrado quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2060.
Desta forma, também é necessário fazer a entrega da escrituração quando a empresa estiver sem movimento. Mas atenção: a EFD-Reinf precisa ser escriturada no primeiro mês que não tiver ocorrência de fatos gerados.
Se esta situação persistir, nos anos seguintes é preciso repetir este procedimento até o dia 15 de janeiro de cada ano.
Desta forma, é preciso enviar o evento R-2099 referente ao “Fechamento dos Eventos Periódicos”, com as informações de fechamento.
Para isso, utilize os certificados digitais A 1 e A 3, além de informar em todos os eventos mencionados a palavra “não”.
O ambiente de produção da EFD-Reinf passará por processo de atualização para a versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf no período das 23h do dia 20/05/2021 às 9h do dia 21/05/2021.
Durante esse período o sistema ficará indisponível. Uma das mudanças para este ano, se refere às datas da entrega da escrituração, voltada aos contribuintes que ainda não são obrigados a transmitir a escrituração.
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Por Samara Arruda
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