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Empresa Simples de Crédito

por Ricardo
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contabilidade

A Lei Complementar 167/2019 publicada em 24 de abril de 2019 instituiu a EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO (ESC), que visa facilitar e fomentar o acesso ao crédito e indiretamente incentiva a regularização de empresas.


A ESC poderá realizar operações de empréstimos, financiamentos e de desconto de títulos de crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, mediante a cobrança de juros remuneratórios.

Trata-se de uma inovação legislativa que abriu espaço onde era campo exclusivo dos bancos.

Portanto, é possível a partir de então abrir uma empresa para emprestar dinheiro próprio à juros de forma legal às pessoas jurídicas autorizadas pela lei.

A empresa poderá atuar somente no munícipio registro e nos munícipios que fazem limites e a ESC deverá adotar a forma de eireli, empresário individual ou sociedade limitada constituída exclusivamente por pessoas naturais.

A lei possibilitará ao investidor ao invés de aplicar recursos, emprestar o dinheiro com melhor rentabilidade.

Como forma de garantia a ESC poderá utilizar o instituto da alienação fiduciária em suas operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito e também providenciará a anotação, em bancos de dados, de informações de adimplemento e de inadimplemento de seus clientes.

Você está interessado (a) em abrir uma ESC? Visualizou uma oportunidade de negócio?

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