Sair da informalidade é algo que todo empreendedor deve fazer, tanto para contribuir para a sociedade com os impostos sobre sua atividade quanto para se tornar apto a direitos como aposentadoria.
Um dos formatos possíveis para a formalização é o Empresário Individual, também conhecida como Empresa Individual, Firma Individual ou, simplesmente EI.
Confira agora as principais características do EI e suas vantagens para o empreendedor. Boa leitura!
O empresário individual é o empreendedor que exerce atividades com seu próprio nome, ou seja, ele é o titular e único responsável pelo negócio.
Quando falamos “próprio nome”, na verdade isso significa que a razão social da empresa é composta pelo nome civil do proprietário. Logo, se você é o João da Silva e quer se tornar um EI, sua empresa vai se chamar…João da Silva!
Existem algumas possibilidade de alteração, sendo permitida a adição de outro nome referente à atividade econômica (ex: João da Silva Alimentação) ou o nome “conhecido” no ambiente empresarial (ex: Lanchonete do João).
Trata-se de um modelo para quem pretende empreender sozinho, ou seja, sem estabelecer uma sociedade.
Este modelo foi criado para tirar da informalidade os empreendedores, freelancers, profissionais autônomos e profissionais liberais que executam atividades que não se enquadram dentro do modelo de Microempreendedor Individual.
É importante ressaltar que nessa modalidade, o patrimônio da pessoa e da empresa são os mesmos. Sendo assim, caso o negócio contraia dívidas, o titular responde de forma ilimitada pelos compromissos.
Apesar de serem confundidos com frequência, o Microempreendedor Individual e o Empresário Individual possuem características distintas.
Uma das principais diferenças está no faturamento anual. O EI tem um faturamento anual maior, sendo possível faturar até 360 mil reais, caso seja uma microempresa (ME) ou até 4,8 milhões de reais, se o empreendimento for enquadrado como Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Também é possível estar no regime de Lucro Presumido, que permite faturamento de até R$ 78 milhões. Esses valores são muito diferentes dos permitidos para o microempreendedor individual, que pode faturar, no máximo, 81 mil reais por ano.
Atenção: Vale lembrar que EI não é um regime tributário, mas sim um modelo de formalização de empreendimentos.
Outro ponto importante tangencia as atividades das empresas. O Empreendedor Individual abrange uma variedade maior de atividades econômicas que o MEI.
Na lista das atividades permitidas pelo MEI não estão atividades como consultoria ou programador computacional, duas modalidades que, geralmente, são típicas de empresas “de uma pessoa só”, que são os profissionais autônomos e freelancers.
Outra diferença bastante acentuada é relativa ao número de funcionários. Um microempreendedor individual pode contratar somente um funcionário, já o EI não enfrenta limitações quanto ao contingente de colaboradores da empresa.
O processo de abertura da empresa deve ser formalizado na Junta Comercial da cidade sede do empreendimento. Essa etapa ocorre junto com a produção do Requerimento de Empresário, documento necessário para formalizar seu negócio perante os órgãos competentes.
Mais um ponto de atenção: Para formalizar a abertura da EI é preciso consultar os órgãos responsáveis sobre todas as exigências da sua atividade comercial, por isso, vale a pena contar com uma assessoria contábil para guiar o empreendedor por todas as obrigações, cadastros e procedimentos necessários.
Os principais ganhos com a adoção do modelo de Empresa Individual são:
Apesar de ser muito abrangente e convidativo, existem alguns “poréns” que precisam ser analisados pelo empreendedor. Veja agora quais são os principais pontos de atenção com este modelo de formalização:
Diante desses fatos, saiba que, se você pretende abrir uma empresa sem sócios, não quer colocar seu patrimônio em risco e/ou pretende vender o empreendimento no futuro, a melhor opção de formato é o MEI (quando aplicável) ou EIRELI.
Sobre a EIRELI, vale a pena pensar no seguinte ponto: apesar de separar o capital da empresa e do empresário, esse modelo de negócios demanda uma quantia elevada de dinheiro no momento da abertura. O valor é referente ao salário mínimo, e a exigência é de 100 salários mínimos.
Tendo em vista que em 2020 o salário mínimo é de R$1.045,00, o capital inicial de um empresário que pretende formalizar sua empresa como EIRELI deve ser de, no mínimo, R$104.500,00.
Apesar de apresentar algumas restrições e existir a unificação dos capitais pessoais e empresariais, o modelo de Empresário Individual é uma forma bastante convidativa para quem pretende sair da informalidade e não encontra no MEI o modelo ideal para sua atividade.
Assim como ocorre com a maioria dos trâmites de formalização, existem diversos aspectos a serem observados antes de selecionar o modelo de negócios ideal, por isso, a nossa recomendação para os empreendedores é que busquem assessoria contábil antes de bater o martelo sobre o modelo de formalização.
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Fonte: Facilite
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