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Empresários têm direito de fazer greve?

por Ana Luzia Rodrigues
4 minutos ler

Você já ouviu falar em locaute? Não, você não leu errado e não é nocaute (golpe do boxe). Essa palavra é usada quando o empregador fecha as portas da empresa para impedir a entrada ou saída dos trabalhadores para reivindicarem seus direitos. É a paralisação das atividades realizadas pelo empregador. Seria uma greve às avessas.

De acordo com a legislação, essa prática é expressamente proibida. Chegou a ser discutida durante a greve dos caminhoneiros em 2018, quando donos das empresas de caminhões fecharam suas portas para que os empregados não pudessem ter acesso aos veículos e assim impedir o movimento.

Contudo, o assunto voltou a ser discutido recentemente. Uma proposta de reforma sindical encomendada pelo Governo Federal legaliza o locaute e limita o poder da Justiça do Trabalho. As mudanças alteram a estrutura do sindicalismo no Brasil.

A ideia, de acordo com texto formulado por especialistas, é promover ampla liberdade e fortalecer a negociação, além de autorizar sindicatos por empresa. Já sindicalistas fazem críticas e veem esvaziamento das entidades.

Para os sindicalistas, o locaute pode ser usado como ferramenta de pressão. Segundo eles, há suspeitas, por exemplo, de que empresários do setor dos transportes encorajem paralisações de motoristas para obter ganhos, seja com mais subsídio público, seja com reajuste do preço cobrado nas tarifas.

Diferenças entre greve e o locaute

Enquanto o locaute atende aos interesses da classe patronal e é proibido por lei, a greve atende aos anseios da classe trabalhadora e é um direito assegurado pelo Constituição.

A greve busca, através da paralisação coletiva de determinado grupo ou categoria, pressionar os patrões para que haja a defesa ou conquista de interesses coletivos desta classe ou de todos os trabalhadores.

Mas apesar de ser um direito assegurado e por demais dispositivos legais, o direito de greve, como nenhum outro, não é absoluto. A greve deve cumprir alguns requisitos para que seja totalmente legal e os trabalhadores sejam protegidos de eventuais consequências, entre esses requisitos podemos destacar:

  • Necessidade de negociação coletiva prévia;
  • Aviso prévio da paralisação.

O exercício do direito de greve é um importante instrumento de defesa dos direitos dos trabalhadores em face dos empregadores. É por isso que esse instrumento é reservado a essa classe exclusivamente, pois a lei considera que os empregadores já se encontram em posição de superioridade em relação aos seus empregados, razão pela qual o locaute é proibido por nosso ordenamento.

Propostas de mudanças na lei trabalhista

Durante o governo Michel Temer (MDB), em 2018, houve suspeita de locaute na greve dos caminhoneiros. Na ocasião, o país viveu intensa crise de desabastecimento.

As sugestões foram levadas ao Ministério do Trabalho e da Previdência. O material foi produzido pelo Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), a pedido da pasta, para subsidiar também uma reforma trabalhista.

Entre as sugestões estão a liberação do trabalho aos domingos e a proibição de reconhecimento de vínculo de emprego entre prestadores de serviço e aplicativos. A pasta, no documento, diz que as medidas não representam o posicionamento do governo. O ministério afirma que atuará em diálogo com a sociedade.

Hoje, os trabalhadores recorrem à Justiça quando se sentem lesados pelo empregador e contam com uma resposta por meio de sentença. Segundo a proposta, o ramo trabalhista poderia processar e julgar “ações que envolvam abusividade no exercício do direito de greve e locaute, sendo vedada a estipulação de cláusulas sociais e econômicas”.

A proposta diz que “caberá à Justiça do Trabalho tão somente apreciar sua legalidade [da greve] e adotar as medidas judiciais cabíveis para que sejam respeitados os percentuais mínimos de trabalhadores em atividade, para o atendimento às necessidades inadiáveis da população”.

O relatório propõe ainda o fim da chamada unicidade sindical –ou seja, um único sindicato por categoria em uma base territorial. Seria também permitida filiação a mais de uma entidade. O registro seria feito apenas em cartório civil.

Não há prazo para que a avaliação do relatório seja concluída.

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