A Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor em Agosto de 2020, porém, os artigos que tratam das sanções entrarão em vigor em janeiro/2021, até lá todas as empresas devem estar em conformidade com a LGPD.
O objetivo desta é proteger todos os dados pessoais que são utilizados, tanto no meio físico como no digital, e garantir total privacidade.
Os dados como, nome, idade, e-mail, endereço e data de nascimento entram na LGPD, assim como, dados de saúde, vida sexual, etnias e raças, políticos, religiosos e ou filosóficos. Aqueles que não entram na lei são os que tem exclusivamente fins jornalísticos, de segurança pública, acadêmicos, artísticos, de defesa nacional e infrações penais.
Bruno Faigle, Advogado Sênior, explica, “Da parte das empresas, essas devem ser transparentes no tratamento e utilização dos dados.
Da parte dos titulares, estes devem confirmar a utilização dos dados e os manter sempre atualizados”.
Então, as empresas deverão se basear em três pilares:
Para que a LGPD seja incluída na empresa de forma excelente, está também deve revisar todas as suas políticas de proteção, capacitar colaboradores, mapear os processos da empresa que envolvam o manejo de dados, validar as bases legais sobre os processos existentes, revisar os contratos com fornecedores e terceirizados que possuam dados da empresa, assim como, criar uma Cultura de Segurança nos negócios e implementar as tecnologias adequadas.
Sendo assim, “A empresa que já está procurando se adequar neste momento, garantirá sucesso mais pra frente, e os profissionais que estão se especializando na LGPD já estão sendo extremamente valorizados no mercado”, finaliza o Advogado.
Por Bruno Faigle, Advogado Senior da Lima & Vilani Advogados Associados
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