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Empresas de transporte: atenção ao MDF-e e fim da versão 3.00

Quem trabalha no setor de logística e de transportes já deve, alguma vez, ter se deparado com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, mais conhecido como MDF-e. O setor de transportes está implementando estratégias tecnológicas que agilizam todos os processos que antes ocorriam manualmente.

Mas para que serve e quando utilizá-lo? Em resumo, ele é um documento obrigatório no transporte de cargas em todo Brasil. 

Ele é bastante importante e por isso na leitura a seguir vamos dar informações primordiais para solucionar qualquer tipo de dúvida quanto ao MDF-e e as suas funcionalidades. Acompanhe.

leia também: MDFe: Saiba Aqui Tudo Sobre O Documento

Do que se trata o MDFe?

MDFe é a sigla para Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais e trata-se de um documento obrigatório de existência apenas digital, que reúne as principais informações contidas na Nota Fiscal eletrônica (NFe) e no Conhecimento de Transporte (CTe).

Qual a função do MDF-e?

O Manifesto regula os registros dos produtos em trânsito com condução pelas transportadoras e é indispensável para o exercício da atividade dessas empresas que estão em conformidade com as exigências fiscais.

Além de essencial, a utilização do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais traz vários benefícios para as operações de transporte:

  • Permite o rastreamento das cargas;
  • Possibilita identificar o responsável pelo transporte da carga ao longo do percurso;
  • Consolida informações das mercadorias acobertadas pelos diferentes CTe ou NFe transportadas em um mesmo veículo;
  • Agiliza o registro em lote dos documentos fiscais em trânsito;
  • Registra as alterações/substituições das unidades de transporte ou de carga e de seus condutores;
  • Facilita e agiliza a fiscalização.

Fim da versão 3.00

Todos os Transportadores e Embarcadores devem estar atentos porque a versão 3.00 do CTe será extinta e perderá vigência em 31 de janeiro de 2024 as 23:59, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00.

A rejeição que será retornada nos serviços da versão 3.00 a partir de 01/02/2024 00:00 será a seguinte:

cStat= 239 

xMotivo = Rejeição: Cabecalho – Versao do arquivo XML nao suportada [Versao 3 com vigência encerrada (ATO COTEPE/ICMS 123/22), utilize a Versao 4.00]

Quem precisa emitir o MDF-e?

  • Todas as transportadoras que emitem o CTe em cargas fracionadas e de lotação;
  • Negócios que transportam carga própria, mesmo com contratação de autônomo e geram a NFe;
  • Quando há substituição de um veículo, motorista ou conteiner;
  • Nos casos em que uma nova mercadoria ou documento fiscal é adicionado;
  • Em transbordo, redespacho ou subcontratação.

Leia também: Transportadoras E A Obrigatoriedade De Emitir O CT-E

Quem não tem obrigação de emitir MDF-e?

O AJUSTE SINIEF 08/21 esclarece quem pode transportar bens e mercadorias sem emitir MDFe:

  1. Microempreendedores Individuais (MEI);
  2. Pessoas físicas ou jurídicas que NÃO estão inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS;
  3. Produtores rurais, no transporte de itens acobertados por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e modelo 55);
  4. Contratantes do serviço de transporte, nos casos em que o transportador autônomo de cargas (TAC) emita o MDFe pelo Regime Especial de Nota Fiscal Fácil (NFF).
Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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