Empresas devem entregar DIRF até o dia 29 de fevereiro

Em ano bissexto, as empresas ganham um dia a mais para entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Em 2016, o prazo para cumprimento da obrigação vai até o dia 29 de fevereiro.
Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. Nestas condições incluem-se também filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior, titulares de serviços notariais e de registro, empresas individuais, caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores, condomínios, pessoas físicas, fundos e clubes de investimento, candidatos e partidos políticos.



Portanto, para que ocorra a obrigatoriedade da entrega da Dirf, basta verificar se houve retenção de Imposto de Renda na Fonte, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL), da contribuição para Cofins e PIS-Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas e às pessoas físicas, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf.



Pessoas físicas também devem apresentar a Dirf em casos específicos
Deverão apresentar a Dirf as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha sido retido o imposto, de valores referentes a:

a) aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;
b) royalties e assistência técnica;
c) juros e comissões em geral;
d) juros sobre o capital próprio;
e) aluguel e arrendamento;
f) aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;
g) carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;
h) fretes internacionais;
i) previdência privada;
j) remuneração de direitos;
k) obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;
l) lucros e dividendos distribuídos;
m) cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais;
n) rendimentos sujeitos à alíquota zero do Imposto de Renda incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761/2009;
o) demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma da legislação específica.
Os contribuintes devem usar o programa gerador da Dirf 2016 (PGD Dirf 2016) para preenchimento ou importação dos dados da declaração, e o Receitanet para transmissão da declaração. Os dois programas estão disponíveis no site da Receita: www.receita.fazenda.gov.br.
É importante frisar que durante a transmissão dos dados, a Dirf será submetida a validações que poderão impedir sua apresentação. Por isso cheque a consistência dos dados. O recibo de entrega será gravado somente nos casos de validação sem erros. O uso de certificação digital é uma exigência para envio da Dirf, e apenas as Microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas desta obrigação.
O que muda em relação à Dirf 2015
Vale ressaltar que, entre as alterações introduzidas neste ano, devem ser informados na Dirf 2016 os dados relativos aos beneficiários pessoas físicas domiciliadas no País quanto aos pagamentos a plano privado de assistência à saúde, modalidade coletivo-empresarial, contratado pela fonte pagadora em benefício de seus empregados em relação:
a) ao número de inscrição no CNPJ da operadora do plano privado de assistência à saúde;
b) ao nome e número de inscrição no CPF do beneficiário titular e dos respectivos dependentes, ou, no caso de dependente menor de 16 anos em 31 de dezembro do ano-calendário a que se refere a Dirf 2016, ao nome e à data de nascimento do menor (anteriormente era exigido o nome e a data de nascimento do dependente menor de 18 anos);
c) ao total anual correspondente à participação do empregado no pagamento do plano de saúde, identificando a parcela correspondente ao beneficiário titular e a correspondente a cada dependente.


Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

INSS: confira o calendário de pagamentos de fevereiro

Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…

43 minutos ago

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

11 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

12 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

13 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

15 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

16 horas ago