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Empresas do Simples Nacional: Entenda o que é e como funciona o RTU

Para legalizar a venda de produtos importados foi criada a Lei nº11.898/2009, que trata do Regime de Tributação Unificada (RTU).

No entanto, a medida somente entrou em vigor em 2012, quando passou a ser determinada a alíquota única de importação, além de outras regras para os importadores. 

A medida é voltada principalmente para os cidadãos que viajam até o Paraguai para adquirir produtos com o objetivo de revendê-los no Brasil. 

Desta forma, através do RTU fica permitida  a importação de determinadas mercadorias procedentes do Paraguai, por via terrestre, mediante o pagamento unificado dos impostos e contribuições federais devidos, com despacho aduaneiro simplificado. 

Então, se você quer saber mais sobre o RTU, continue acompanhando e veja como se beneficiar do Regime de Tributação Unificada

Quem pode utilizar o RTU?

Podem efetuar importações pelo RTU empresas que são optantes do Simples Nacional e que estejam habilitadas pela Receita Federal, uma vez que o objetivo do regime é facilitar os trâmites tributários e burocráticos na importação. 

Desta forma, podem participar do regime as empresas microimportadoras, os Microempreendedores Individuais (MEIs), além das microempresas que são optantes pelo Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), bem como, o empresário individual. 

Critérios

Além de serem optantes pelo Simples Nacional, as empresas precisam cumprir o principal critério que é o limite de faturamento de até R$360 mil por ano.

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Desta forma, os interessados devem ter a autorização obtida após a solicitação à Receita Federal, por meio do preenchimento de um requerimento que prevê a participação no Regime de Tributação Unificado. 

Também é necessário que sejam apresentados documentos que comprovem o enquadramento como microempreendedor optante pelo Simples Nacional, além de estarem em situação ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 

Mercadorias

A liberação compreende a importação de vários tipos de mercadorias do Paraguai, dentre eles podemos destacar celulares; tablets; som automotivo; fones de ouvido; mouses e controles, além de cartões de memória; pendrives; câmeras, caixa amplificadora; máquinas de barbear e cortar o cabelo. 

Mas vale ressaltar que não podem ser importados itens como bebidas (inclusive alcoólicas); cigarros; veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo (inclusive suas partes e peças, como pneus); medicamentos; bens usados; e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.

Regime de Tributação Unificada

Todos os tributos federais que são devidos na importação efetuada através do Regime de Tributação Unificada, são pagos no momento do registro da declaração de importação.

Desta forma, à alíquota é de 25%, sendo: 

  • 7,88% a título de imposto de importação;
  • 7,87 % a título de imposto sobre produtos industrializados (IPI);
  • 7,6 % a título de COFINS-importação;
  • 1,65 % a título de PIS/PASEP-importação.

Desde 2017 também está valendo a instrução normativa que pretende facilitar o acesso ao Regime de Tributação Unificada, sem abrir mão do controle aduaneiro.

Assim, a medida viabilizou que fosse realizado o desligamento do Sistema Harpia/RTU, o que resultou em uma economia significativa para o governo brasileiro.

Isso também garantiu que fosse facilitado os trâmites de tributação de mercadorias oriundas do Paraguai, que antes eram mais burocráticas. 

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Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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