O art. 17 da Instrução Normativa n° 1.891 de 2019 previa que o prazo de parcelamento para empresas em recuperação judicial era de 84 meses.
A alteração dada pela Lei n° 14.112 de 2020, que atualiza a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.
Foi alterado também o art. 5º da mesma IN 1.891, a fim de readequar o procedimento para o cadastramento de débitos de contribuições previdenciárias em Lançamento de Débito Confessado (LDC).
Esse cadastramento deverá ser feito mediante apresentação de requerimento de LDC, conforme modelo constante do Anexo IV, que foi incluído na Instrução Normativa 1.891/2019.
As medidas buscam flexibilizar as condições de acesso ao parcelamento de débitos tributários para empresários e sociedades empresárias em processo de recuperação judicial.
Fonte: Gov.br
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