Destaques

Empresas em recuperação judicial não podem ser executadas pela Justiça do Trabalho

Não é novidade que uma empresa em processo de recuperação judicial receba da Justiça do Trabalho a execução de seus bens, ou dos sócios, para o pagamento de ação trabalhista.

Imagem: tiko33 / freepik

Para o especialista em Direito EmpresarialFernando Brandariz, a Justiça do Trabalho deve cumprir a lei da recuperação judicial, que define a competência do juízo da recuperação para determinar a suspensão dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial.

“A justiça do trabalho precisa entender que a responsabilidade dos sócios por dívidas da sociedade é exceção e não a regra”, diz o advogado. Quando a empresa está em processo de recuperação judicial, o correto é o credor trabalhista habilitar o seu crédito no processo e não ingressar contra o patrimônio dos sócios, pontua o especialista. “Para que os bens dos sócios sejam responsabilizados, é necessário comprovar a má administração da empresa, praticando fraude e abuso do direito. Se entendermos ao contrário, perde a razão de ser da lei”, fala Brandariz.

Leia também: Assédio Moral No Trabalho: Justiça Recebe Mais De 6 Mil Ações Mensais

A lei de recuperação judicial contempla os débitos trabalhista determinando que, o prazo para o pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho, vencidos até a data do pedido de recuperação judicial, não poderá ser superior a um ano.

“O prazo poderá ser estendido em até dois anos, se o plano de recuperação judicial atender aos seguintes requisitos, cumulativamente: apresentação de garantias julgadas suficientes pelo juiz; aprovação pelos credores titulares de créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho, e garantia da integralidade do pagamento dos créditos trabalhistas”, conclui Brandariz, especialista em Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Internacional e presidente da Comissão de Direito Empresarial da subseção Pinheiros OAB.- SP.

Leia também: Vale A Pena Comprar Ações De Empresas Em Recuperação Judicial

Bia Montes

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

5 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

6 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

7 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

9 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

10 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

11 horas ago